
13.03.2020 – A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, estipulou seis penalidades a serem aplicadas àquele que violar o seu conteúdo, conforme a lista a seguir:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Em meio às penalidades acima citadas, criou-se um pânico entre pequenas e médias empresas, preocupadas em serem autuadas em R$ 50.000.000,00 de reais.
Faltou cautela na interpretação do texto da lei… basta a leitura atenciosa, como a que será feita a seguir: – Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração. Dessa forma, vamos a um exemplo prático: Empresa que faturou no ano anterior R$ 1 milhão de reais e foi identificada 1 violação à LGPD. O valor máximo da multa (2%), incidindo sobre o faturamento do ano anterior, acarretaria uma multa de R$ 20 mil reais.
Dois comentários, entretanto, devem ser feitos e merecem toda a atenção:
- 2% sobre o faturamento do último exercício é a multa máxima, que somente deverá ser aplicada em caso de alguma violação grave.
- Entretanto, a penalidade é aplicável por infração, ou seja, se houve a violação de dados de 5 titulares, o valor da penalidade será multiplicado por 5. Assim, no exemplo acima, o valor total da penalidade seria de R$ 100 mil reais (20 mil x 5).
Aquelas empresas que ainda não se movimentaram em se adequar à LGPD, devem começar o mais rapidamente possível a fazê-lo, em virtude da penalidade ser cumulativa, por infração. A LGPD terá eficácia a partir de 16 de agosto de 2020.
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