
23.03.2020 – Esse artigo é direcionado a você, que possui agenda de contatos no seu celular, cadastro de emails no seu programa de e-mails e outros possíveis dados pessoais… como será a sua vida depois de 16 de agosto de 2020, se não houver mais nenhum adiamento da entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei 13.709/2018?
Antes de responder à questão que intitula esse artigo, é preciso compreender o alcance da lei brasileira que tem o propósito de proteger a privacidade de dados.
Mas seriam todos os dados? Não… a LGPD tem o propósito de proteger apenas dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável…
Isso significa que a LGPD se preocupa apenas com dados de pessoas naturais, ou seja, de indivíduos… não estando sob o seu foco dados de pessoas jurídicas. Logo, os dados pessoais de cada um de nós, indivíduos, passam a ter a cobertura e proteção da LGPD. E a utilização desses dados pessoais, passa a ter a denominação de “tratamento”.
Voltando à definição acima de que os dados, sob proteção, devem ser relacionados à uma pessoa natural (ou seja, um indivíduo), identificada ou identificável, aqui cabe uma reflexão sobre um aspecto que necessita de um cuidado maior, ao se avaliar a LGPD.
Dado de uma pessoa natural, identificada é relativamente fácil de se determinar. O nome da pessoa é um exemplo de dado de uma pessoa natural, identificada.
A questão mais complexa recai sobre dados de uma pessoa natural, identificável. Dessa forma, um determinado dado, que poderia não estar sujeito à LGPD, mas, caso identifique, esse dado passa a ter o seu tratamento protegido pela nova lei. Alguns exemplos, dentre inúmeros possíveis: a) uma fotografia que possibilite identificar uma pessoa… ao contrário de uma fotografia que não possibilite identificar alguém, b) um login de uma senha que contenha dados pessoais de uma pessoa e a identifique…ao contrário de um login de uma senha que não possibilite identificar o seu possuidor, c) o nome de um arquivo que contenha dados pessoais de uma pessoa e a identifique… ao contrário de um arquivo que não possibilite identificar alguém… Esses são exemplos de que alguns dados podem estar cobertos pela LGPD, desde que identifiquem algum indivíduo. Do contrário, não.
Concluídas as considerações acima, passamos à resposta da pergunta feita no título desse artigo. Como ficam os dados pessoais de indivíduos que você carrega consigo em seu celular, seu computador, sua agenda de papel, etc… Novamente, a resposta será condicional… se tais dados pessoais são utilizados por você para fins exclusivamente particulares e não econômicos, tais dados estão excluídos da aplicação da LGPD, podendo você utilizá-los com a mesma liberdade que você utiliza atualmente. Importante salientar que, mesmo sem a proteção da LGPD, se você utilizar tais dados de maneira inapropriada para macular indevidamente a imagem ou reputação de alguém, existem outros instrumentos legais, inclusive de natureza criminal, ao qual você pode estar sujeito a responder.
A utilização de dados pessoais para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou para atividades de investigação e repressão de infrações penais, também estão excluídas da aplicação da LGPD.
Finalmente, os dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei, também estão excluídos da aplicação da LGPD.
Assim, em resumo, se você utilizará dados pessoais para fins particulares e não econômicos, a LGPD em nada lhe afetará. Se, por outro lado, mesmo sendo um indivíduo, você utilizar dados pessoais com fins comerciais, o tratamento desses dados estarão protegidos pela LGPD e você deverá adequar-se a uma de suas 10 bases legais para poder continuar tratando esses dados, sem violar a lei.
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