27.02.2020 – A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/2018, foi publicada em 14 de agosto de 2018, com vigência somente a partir de 16 de agosto de 2020, enquanto a lei que a influenciou, conhecida como GDPR e criada no âmbito da União Europeia, passou a ter vigência desde 25 de maio de 2018.
As bases legais trazidas pela LGPD são aquelas nas quais deve haver o enquadramento, por parte das empresas a fim de justificar o tratamento de dados pessoais de terceiros.
A LGPD constituiu 10 (dez) bases legais, conforme disposto a seguir:
BASES LEGAIS DA LGPD |
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1. Consentimento pelo titular dos dados pessoais |
2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória |
3. Execução de políticas públicas |
4. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais |
5. Execução de contrato ou procedimentos preliminares |
6. Exercício regular de direitos em processos judicial, administrativo ou arbitral |
7. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro |
8. Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária |
9. Legítimo interesse do controlador ou de terceiro |
10. Proteção do crédito |
Comparando-se com a GDPR, vislumbra-se o acréscimo de 4 bases legais, visto que a GDPR europeia possui apenas 6 bases legais. Essas 4 bases legais adicionais na LGPD são as seguintes:
a. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais |
b. Exercício regular de direitos em processos judicial, administrativo ou arbitral |
c. Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária |
d. Proteção do crédito |
Com efeito, as alterações refletiram pressões de setores da sociedade que seriam significativamente impactados com as novas regras.
Seja como for, a LGPD é um avanço significativo demonstrado pelo Brasil para a regulamentação dos dados pessoais de um indivíduo por quem quer que seja. Resta saber se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados vai exercer o seu papel de zelar e fazer cumprir essas novas e importantes normas para o país.
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