
10.06.2020 – Recentemente, diversas reportagens têm sido feitas divulgando investigações que apuram desde peculato a riscos de corrupção, violando os princípios de integridade nas compras públicas, especialmente nesses tempos de pandemia causada pela Covid-19.
Já tivemos a oportunidade de discorrer acerca de todas as normas adotadas pelo Governo brasileiro para viabilizar compras emergenciais, assim como também já dissertamos sobre a cartilha elaborada pela Transparência Internacional, com a chancela do Tribunal de Contas da União – TCU.
Chegou o momento de falar de um item específico do Manual de Integridade de Compras Públicas – Boas Práticas de A a Z, publicado pela OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
O manual se preocupa em listar os principais riscos ocorridos nas três fases constantes das compras públicas e obviamente tais riscos servem como elementos balizadores para governos estabelecerem controles que impeçam a sua ocorrência, mitigando sobremaneira violações da lei e desvios de conduta.
Vamos a eles, de acordo com as fases abaixo descritas:
Pré-licitação: a partir da avaliação das necessidades |
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1. A falta de avaliação adequada das necessidades, planejamento e orçamento da contratação pública. |
2. Requisitos que não são definidos de forma adequada ou objetiva. |
3. Uma escolha inadequada ou irregular do procedimento. |
4. Um prazo para a preparação da oferta que seja insuficiente ou consistentemente aplicado a todos os licitantes. |
Essa fase inicial geralmente traz esses riscos associados a interferências políticas ou de terceiros interessados, sendo identificados resultados tais como (i) o investimento ou a compra ser desnecessária, (ii) afrouxamento dos controles da licitação facilitando riscos de corrupção, (iii) bens e serviços são orçados com sobrepreço, (iv) favores ou propinas são pagos por um dos contratos previstos na licitação, (v) conflitos de interesses dos decisores na licitação, etc…
Licitação |
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1. Acesso inconsistente às informações dos licitantes no edital. |
2. Falta de concorrência ou, em alguns casos, lances combinados, resultando em preços inadequados. |
3. Situações de conflito de interesses que levam a preconceitos e corrupção na avaliação e no processo de aprovação. |
4. Falta de acesso aos registros sobre o procedimento no prêmio que desencoraja os licitantes perdedores a contestar uma decisão de aquisição. |
As ilicitudes ocorridas durante a licitação são geralmente proporcionais à falta de transparência e à ausência de critérios pré-definidos na avaliação dos critérios societários, financeiros e técnicos dos participantes. Nesse aspecto, aliás, o Brasil possui uma sólida regulamentação, iniciando-se pela Lei 8.666/93.
Pós-licitação: gerenciamento e pagamento de contratos |
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1. O monitoramento insuficiente do contratante. |
2. A escolha não transparente ou falta de responsabilidade de subcontratados e parceiros. |
3. Falta de supervisão de funcionários públicos. |
4. A separação deficiente das obrigações financeiras, especialmente para o pagamento. |
Finalmente, nessa última fase, as irregularidades ocorrem por descumprimento de contratos, falta de monitoramento no cumprimento das obrigações do licitante e aditivos contratuais superfaturando preços anteriormente convencionados, sob alegações diversas.
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