12.05.2021 – Quando há alguns meses o Whatsapp comunicou seus usuários de que os seus dados poderiam ser compartilhados com o Facebook, tal fato gerou temor entre uma parcela grande de usuários, com receio inclusive de que parte de seus diálogos pudesse ser refletido em suas páginas do Facebook; embora o Whatsapp negasse que isso fosse acontecer.

Com efeito o Whatsapp foi comprado pelo Facebook em 2014 pela quantia final de US$ 22 bilhões, após as negociações serem iniciadas na casa dos US$ 16 bilhões, sendo que, à época, o valor de mercado do Facebook alcançava US$ 173 bilhões.

Eis que tal desconforto entre os usuários e considerando a popularidade e importância do uso do Whatsapp no Brasil, em âmbito pessoal e corporativo, levou o Ministério Público Federal, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a expedirem uma Recomendação escrita, datada de 07 de maio de 2021, enviando os seguintes “recados” à empresa Whatsapp Inc. e às empresas Facebook Miami Inc., Facebook Global Holdings III, LLC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda:

À Whatsapp Inc.

1. Proceder ao adiamento da vigência de sua Política de Privacidade enquanto não adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores;
2. Abster-se de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso e, em especial, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos, pois configuraria conduta
irreversível com potencial altamente danoso, inclusive aos direitos dos consumidores, antes da devida análise pelos órgãos reguladores competentes;
3. Adotar as providências orientadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência, nos termos da LGPD, conforme Relatório nº 9/2021/CGF/ANPD e Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD;

À Facebook Miami Inc., Facebook Global Holdings III, LLC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda

Abster-se de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhar dados recebidos a partir do recolhimento realizado pelo WhatsApp Inc. com base nas alterações da Política de Privacidade do aplicativo previstas para entrar em vigor no dia 15 de maio de 2021, enquanto não houver o posicionamento dos órgãos reguladores.

O prazo dado às empresas para manifestar sua aquiescência com as recomendações foi até 10 de maio de 2021, sob pena do Ministério Público Federal ajuizar uma ação civil pública e dos demais entes públicos adotarem providências em suas respectivas áreas de atuação. É importante, por outro lado, salientar que o Whatsapp havia concedido o prazo de adesão dos usuários aos novos termos de sua política de privacidade até 15 de maio de 2021.

Será, de qualquer forma, interessante acompanhar o posicionamento desses 4 (quatro) entes públicos diante dessa questão, inclusive, não só apenas sob a ótica da proteção de dados pessoais, mas também sob a ótica da livre concorrência. Seja qual for o posicionamento dos entes públicos, considerando a importância e relevância das empresas envolvidas, o mesmo deverá demonstrar uma tendência a ser seguida doravante diante de casos similares.

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