14.10.2022 – Desde quando a GDPR (Resolução Geral de Proteção de Dados Pessoais na União Europeia) entrou em vigor em 25 de maio de 2018, a gigante de buscas na internet Google, que pertence à Alphabet, começou a trabalhar interna e intensamente não apenas para se adequar à GDPR, mas também para criar ferramentas que mitigassem o uso inadequado de dados pessoais de terceiros. Tal esforço não foi privilégio apenas da Google, mas também de empresas que desenvolvem navegadores de internet como Safari e Mozilla Firefox, por exemplo, que começaram a oferecer em tais softwares a opção de bloqueio de cookies de terceiros.

Como a GDPR e a brasileira LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil) definem os dados pessoais como sendo informações relativas a um indivíduo identificado ou identificável, cookies passaram a ser um motivo de preocupação a mais, já que, ao estabelecer o perfil de alguém, coletam dados que possibilitam identificar um usuário através da junç, e, assim, os cookies seriam considerados como dados pessoais e, portanto, passíveis de restrições contidas em ambas as leis acima descritas. Vale ressaltar que o cookie cria um arquivo que fica armazenado no navegador de internet do próprio usuário.

Todavia, a Google parecia ter encontrado uma solução para substituir os cookies que atenderia ao propósito das empresas, sem violar os dados pessoais de terceiros. Tratava-se do FLoC ou Federated Learning of Cohorts (algo como Aprendizagem Federada de Grupos, na tradução para a língua portuguesa). A diferença do FLoC para os cookies é que o FLoC estabelece uma análise do comportamento das pessoas na web e os classifica anonimamente em grupos compostos por outras pessoas de interesses parecidos, formando grupos de pessoas com interesses similares, ao invés de tratar individualmente cada pessoa, como faz o cookie.

As previsões eram de que os cookies seriam substituídos em 2022 pelo FLoC, mas além de se defrontar com desafios para o desempenho confiável do sistema, a Google enfrentou duras críticas de algumas instituições como a EFF (Eletronic Frontier Foundation), que afirmou que, na prática, o FLoC deveria ser apenas a substituição de um modo de rastreamento por outro, proporcionando novos riscos, já que bastaria as empresas oferecer serviços de login com a Google para vincular as informações obtidas pelo FLoC e assim identificar o perfil de quem está acessando. Concorrentes de peso como a Microsoft e a DuckDuckGo posicionaram-se também contrárias ao FLoC e chegaram a desenvolver ferramentas em seus navegadores para o bloqueio do FLoC, sob o argumento de que o FLoC seria, na verdade, uma manobra da Google para resguardar sua liderança no controle de anúncios publicitários.

Diante de todas as adversidades enfrentadas, a Google decidiu abandonar o projeto de desenvolvimento e implementação do FLoC em 2022, decretando a sua morte.

Porém, é um ledo engano achar que a Google não exploraria alguma medida alternativa. E assim, nasceu o Topics, uma API (um conjunto de funções e procedimentos que permitem a criação de aplicativos que acessam os recursos ou dados de um sistema operacional, aplicativo ou outro serviço) de tópicos!!! A diferença para os cookies pode ser vista na imagem abaixo:

Fonte: Google

A proposta do Topics, na verdade, acaba sendo semelhante a dos cookies, mas com foco na classificação de sites, aprendendo os interesses do usuário, enquanto ele navega pela internet. Assim, a Google espera demonstrar que a mesma não está interessada na identificação do indivíduo, mas nas suas preferências ao navegar pela Internet. Dessa forma, o Topics manteria os dados das últimas 3 semanas do seu histórico de navegação, havendo uma limitação inicial de 300 tópicos, com um planejamento de ir ampliando os tópicos, a serem definidos pela Google.

Dessa forma, a Google passaria a categorizar sites nos tópicos pré-definidos, sendo certo que para sites ainda não categorizados, um algoritmo no navegador assumiria o controle, fornecendo um tópico estimado com base no nome do domínio.

Assim, quando o usuário acessar um site que ofereça suporte à API de tópicos (Topics) para fins de anúncio, o navegador compartilhará 3 tópicos em que o usuário tenha interesse – um para cada uma das 3 últimas semanas – selecionados aleatoriamente entre os 5 principais tópicos de cada semana. O site pode compartilhar isso com seus parceiros de publicidade para decidir quais anúncios serão mostrados ao usuário. Teoricamente, isso constituir-se-ia em um método mais privado e protegido de decidir qual anúncio mostrar a um usuário.

Segundo Vinay Goel, diretor de produto do Privacy Sandbox da Google, “com a API de tópicos, um usuário só pode receber tópicos de um conjunto de 300 opções no total, tornando muito mais difícil identificar usuários individuais associados a um determinado tópico. Além disso, com 5 tópicos atribuídos por usuário por semana – em vez de um grupo do FLoC – será difícil para dois sites usar tópicos para identificar um usuário, pois haveria apenas 20% de chance no máximo de dois sites poderem receber o mesmo tópico para o usuário em uma determinada semana“.

A Google ainda complementa esclarecendo que também fornecerá aos usuários controle e transparência muito maiores do que o padrão atual de cookies, na medida em que usuários poderão revisar e remover tópicos de suas listas – e desativar toda a API de tópicos também.

Por fim, resta a questão de como as demais empresas concorrentes, empresas de publicidade e mesmo outras empresas anunciantes irão encarar o Topics e o valor agregado que ele venha a proporcionar na proteção de violação de dados pessoais de terceiros e no impacto que isso gerará em suas vendas. Por enquanto, existe um ceticismo grande; o que é até certo ponto normal para qualquer tecnologia inovadora que venha para o mercado.

Post Disclaimer

A informação contida nesse site pode ser copiada ou reproduzida, sem necessidade de consentimento prévio do autor. Quando possível, o autor solicita a colaboração em citar a fonte dos dados.