06.08.2020 – Após momentos de total incerteza, o futuro da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei 13.709/2018 começa a tomar forma, após o protocolo do surpreendente parecer do relator – Deputado Damião Feliciano (PDT-PB), no processo da Medida Provisória 959/2020, em trâmite no Congresso Nacional, e que, enquanto válida, transferia a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021.

O relator sustentou em seu parecer que o PL 1.179/20, de autoria do Senador Antonio Anastasia, havia sido objeto de deliberação pela Câmara dos Deputados em 14 de maio de 2020, portanto, em momento posterior à edição da Medida Provisória 959/2020. E em tal ocasião, a Câmara dos Deputados entendeu que apenas os aspectos relativos à aplicação das sanções (penalidades) previstas na LGPD deveriam ser postergadas para 01 de agosto de 2021. Tal entendimento, foi também seguido pelo Senado Federal, materializando a transformação daquele projeto de lei na Lei 14.010 de 10 de junho de 2020.

Em razão disso, sustentou o relator que o adiamento das sanções (penalidades) da LGPD deu maior prazo à autoridade de regulação, para ser constituída e maior fôlego para o mercado se adaptar. Por outro lado, continuou o relator externando a necessidade de proteção das informações pessoais, asseverando que devido ao isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet, interagindo por esse meio em diversos aspectos, gerando mais dados.

O relator também elencou alguns dos benefícios que a vigência da LGPD acarretaria, ou seja, a necessidade de obtenção de consentimento para dar início ao tratamento de dados, a impossibilidade de comercialização de informações pessoais para terceiros sem a devida autorização e a possibilidade de proibir a guarda de dados pessoais, por desejo do titular.

Dessa forma, aumentou muito a probabilidade da LGPD passar a vigorar já agora em agosto de 2020, materializando uma situação curiosa: para uma única lei, temos 3 datas de vigência diferentes, de acordo com o seu conteúdo:

ConteúdoData de Vigência
Artigos sobre ANPD e o CNPDPP28 de dezembro de 2018
Penalidades da LGPD01 de agosto de 2021
Restante da LGPD16 de agosto de 2020
ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e CNPDPP – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
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