28.07.2023 – Diversos países possuem legislação anticorrupção. Menos países, no entanto, possuem legislação anticorrupção para combater corrupção junto a autoridades estrangeiras fora do seu território. Aliás, diga-se de passagem, o Brasil está nesse seleto grupo de países possuindo tais normas em seu corolário de leis.

Entretanto, não basta a existência de leis anticorrupção ou mesmo a existência de tribunais especializados em julgar situações de corrupção, como já existe em um número razoável de países, se não houver o monitoramento e especialmente a aplicabilidade da lei.

O pior exemplo que se pode dar no combate à corrupção, além da ausência de normas específicas e medidas disciplinares austeras, é a impunidade.

No fim de 2022, a Transparência Internacional, importante organização não governamental que atua em âmbito mundial monitorando o progresso no combate à corrupção por parte dos países, publicou o relatório de um estudo a respeito de como os países estão evoluindo na aplicabilidade de suas leis de combate à corrupção no estrangeiro.

Infelizmente, o resultado foi desapontador, já que foram identificados apenas 2 (dois) países que estão fazendo progressos no combate à corrupção no estrangeiro: Suíça e Estados Unidos. Abaixo é possível identificar o grau de progresso dos países avaliados, ou seja, 47 (quarenta e sete) países ao todo:

Com efeito, o relatório demonstrou uma redução significativa no combate e fiscalização contra a corrupção à autoridades estrangeiras na maior parte dos países. Embora a pandemia causada pela Covid-19 tenha sido um obstáculo ao progresso dos países no combate e fiscalização contra a corrupção à autoridades estrangeiras, já vinha sendo observada uma tendência de queda antes de sua ocorrência em 2020.

Por outro lado, foi identificado um avanço nos padrões internacionais, conforme a tabela abaixo:

Documento/EntidadeDefinição dos Avanços
Recomendação Antissuborno da OCDE, adotada pelo Conselho da OCDE em novembro/2021– Fornece novas normas de referência que já estão sendo usadas para avaliar os países.
– Novas seções sobre a transparência dos resultados da aplicação, passos para lidar com suborno estrangeiro, aprimoramento da cooperação internacional, princípios para o uso de resoluções sem julgamento em casos de suborno estrangeiro, compliance anticorrupção para empresas e proteção abrangente para denunciantes.
Declaração Política do Conselho Geral da ONU – Sessão Especial da Assembleia contra a Corrupção (UNGASS), adotada em junho/2021– Criminalizar o suborno de funcionários públicos estrangeiros e aplicar efetivamente essas medidas até 2030, em apoio à realização da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável.
– Fortalecer os esforços para confiscar e devolver ativos ao usar mecanismos legais alternativos e resoluções não judiciais em processos de corrupção com produto do crime para confisco e devolução.
– Permitir o reconhecimento de outros Estados prejudicados pela corrupção por meio de ordens judiciais de compensação ou indenização.
– Usar ferramentas disponíveis para recuperação e devolução de ativos, como confisco baseado em condenação e não baseado em condenação.
– Utilizar os melhores esforços para garantir que a devolução e disposição dos bens confiscados seja feita de maneira transparente e responsável.
– Considerar o uso de recursos confiscados de crimes para compensar as vítimas dos crimes, inclusive por meio da reutilização social de bens em benefício das comunidades.

O estudo resultou nas seguintes conclusões:

1. A aplicabilidade das leis continua a diminuir significativamente.
2. Nenhum país está isento de suborno e lavagem de dinheiro por seus nacionais.
3. Permanecem falhas na infraestrutura de combate à corrupção e na aplicabilidade das leis.
4. A maioria dos países falha em publicar informações adequadas sobre a aplicabilidade das leis.
5. A indenização às vítimas é rara, embora tenha havido alguns progressos.
6. A cooperação internacional está aumentando, mas ainda enfrenta obstáculos significativos.

Ao verificar-se a tabela abaixo, é flagrante a diferença da quantidade de casos investigados nos Estados Unidos e na Suíça, se comparados com os demais 45 (quarenta e cinco) países presentes no estudo:

E por fim, a Transparência Internacional elencou as recomendações abaixo que deveriam ser observadas para aperfeiçoamento da aplicabilidade das leis:

1. Corrigir as falhas nas leis e na sua aplicabilidade, e priorizar o combate contra o suborno estrangeiro, além dos crimes de lavagem de dinheiro e fraudes contábeis.
2. Garantir a transparência das informações acerca da aplicabilidade da lei no combate ao suborno estrangeiro.
3. Expandir o relatório anual do Grupo de Trabalho em Corrupção (WGB) da OCDE sobre aplicabilidade da lei e criar um banco de dados público de investigações e casos de suborno estrangeiro.
4. Introduzir a compensação das vítimas como uma prática padrão.
5. Monitorar de perto o uso de resoluções sem julgamento.
6. Apoiar sistemas nacionais mais fortes para cooperação transfronteiriça e explorar a expansão de estruturas internacionais.
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