02.06.2020 – O procurador-geral da Califórnia, Xavier Becerra, submeteu o regulamento final proposto segundo a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA) ao Escritório de Direito Administrativo da Califórnia (OAL). O regulamento totalizou um documento de 29 páginas e fornecerá orientações às empresas sobre como cumprir a CCPA, além de permitir que os consumidores exerçam novos direitos sobre suas informações pessoais.

Um aspecto que deve chamar a atenção é o direito do consumidor de optar pela exclusão do seu tratamento de dados por parte da empresa. Tal direito de opção deverá estar sempre claro e disponível ao consumidor e titular de suas informações pessoais.

Sob a Ordem Executiva N-40-20 relacionada à pandemia da COVID-19, o OAL tem 30 dias úteis e mais 60 dias corridos para determinar se oo regulamento cumpre os requisitos processuais da Lei de Procedimentos Administrativos. Uma vez aprovado pelo OAL, o texto final do regulamento será arquivado na Secretaria de Estado e tornado obrigatório por lei.

Uma cópia do pacote completo de regras submetido ao OAL pode ser encontrada em www.oag.ca.gov/ccpa.

O regulamento final proposto foi elaborado após um processo preliminar e abrangente de discussão, que incluiu sete fóruns públicos. Durante o processo formal de regulamentação, o procurador-geral Becerra ainda realizou quatro audiências públicas em Sacramento (2 de Dez), Los Angeles (3 de Dez), San Francisco (4 de Dez) e Fresno (5 de Dez), juntamente com um período de comentários de 45 dias e dois períodos de comentários subsequentes de 15 dias. Esses períodos de comentários resultaram no envio de mais de 1.000 comentários públicos, cada um dos quais foi levado em consideração na elaboração do regulamento final.

Com efeito, o regulamento final acaba estabelecendo detalhes importantes para normatizar os preceitos da CCPA e viabilizar por parte das empresas o cumprimento de suas obrigações e aos consumidores e titulares de suas próprias informações exercer os seus direitos.

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