
25.05.2020 – Há alguns dias falamos sobre a Privacy Act, que foi a primeira legislação no Canadá sobre privacidade de dados, regulamento o uso de dados pessoais pelo Governo. Agora falaremos sobre a PIPEDA ou Personal Information Protection and Electronic Documents Act, em vigor desde 13 de abril de 2000.
A PIPEDA tem como propósito regulamentar o uso e a divulgação de informações pessoais (informações sobre um indivíduo identificável) de uma maneira que reconheça o direito à privacidade dos indivíduos com relação a suas informações pessoais e a necessidade das organizações de coletar, usar ou divulgar informações pessoais para fins, que uma pessoa consideraria razoavelmente apropriada. Essa última informação é de suma importância pois o tratamento dos dados necessita de um propósito razoável.
Em razão do exposto a PIPEDA passou a ser aplicável a organizações, com respeito a informações pessoais que:
- a organização coleta, utiliza ou divulga no decurso de atividades comerciais; ou
- refere-se a um funcionário ou candidato a emprego na organização e que a organização coleta, utiliza ou divulga em conexão com a operação de um trabalho, empresa ou negócio federal.
Trabalho, empresa ou negócio federal significa qualquer trabalho, empresa ou negócio que esteja dentro da autoridade legislativa do Parlamento canadense.
A PIPEDA não cobria as seguintes situações:
- qualquer instituição governamental à qual a Privacy Act seja aplicável;
- qualquer indivíduo em relação às informações pessoais que o indivíduo colete, use ou divulgue para fins pessoais ou domésticos e não colete, use ou divulgue para outros fins;
- qualquer organização em relação às informações pessoais que ela colete, use ou divulgue para fins jornalísticos, artísticos ou literários e não colete, use ou divulgue para outros fins;
- informações de contato comercial de um indivíduo que a organização coleta, usa ou divulga apenas com o objetivo de comunicar ou facilitar a comunicação com o indivíduo em relação ao seu emprego, empresa ou profissão; ou
- informações sujeitas ao certificado de acordo com a seção 38.13 da Canada Evidence Act que proíbe a divulgação de informações pessoais de um indivíduo específico.
Aparentemente, algumas dessas exclusões guardam uma certa semelhança com a GDRP europeia e com a própria LGPD brasileira, sendo que a lei canadense é aproximadamente 20 anos mais antiga.
Com respeito ao consentimento do indivíduo, o mesmo só é válido se for razoável esperar que um indivíduo, a quem as atividades da organização sejam direcionadas, compreenda a natureza, o objetivo e as conseqüências da coleta, uso ou divulgação das informações pessoais consentidas por ele.
A PIPEDA permite a coleta, o uso ou a divulgação dos dados pessoais do titular sem o seu consentimento, nas seguintes hipóteses:
COLETA DE DADOS PESSOAIS SEM CONSENTIMENTO |
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1. a coleta é claramente do interesse do indivíduo e o consentimento não pode ser obtido em tempo hábil; |
2. é razoável esperar que a coleta com o conhecimento ou consentimento do indivíduo comprometa a disponibilidade ou a precisão das informações e a coleta seja razoável para fins relacionados à investigação de uma violação de um acordo ou violação das leis do Canadá ou de uma província; |
3. está contido em uma declaração de testemunha e a coleta é necessária para avaliar, processar ou liquidar uma reivindicação de seguro; |
4. foi produzido pelo indivíduo no curso de seu emprego, atividade ou profissão e a coleta é consistente com os objetivos para os quais as informações foram produzidas; |
5. a coleção é apenas para fins jornalísticos, artísticos ou literários; |
6. as informações estão disponíveis ao público e são especificadas pelos regulamentos; ou |
7. a coleta é feita com o objetivo de fazer uma divulgação que seja requerida pela lei. |
USO DE DADOS PESSOAIS SEM CONSENTIMENTO |
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1. no curso de suas atividades, a organização toma conhecimento de informações que possui motivos razoáveis para acreditar que possam ser úteis na investigação de uma contravenção às leis do Canadá, província ou jurisdição estrangeira que esteja sendo ou está prestes a ser cometida, e as informações são usadas com a finalidade de investigar essa contravenção; |
2. são usadas com a finalidade de agir em relação a uma emergência que ameace a vida, a saúde ou a segurança de um indivíduo; |
3. as informações estão contidas na declaração de testemunha e o uso é necessário para avaliar, processar ou liquidar uma reivindicação de seguro; |
4. as informações foram produzidas pelo indivíduo no curso de seu emprego, atividade ou profissão e o uso é consistente com os fins para os quais as informações foram produzidas; |
5. forem usadas para estudos ou pesquisas estatísticas ou acadêmicas, propósitos que não podem ser alcançados sem o uso das informações; as informações são usadas de maneira a garantir sua confidencialidade; é impraticável obter consentimento e a organização informa o Comissário do uso antes da informação ser usada; |
6. estão disponíveis ao público e são especificadas pelos regulamentos; |
DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM CONSENTIMENTO |
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1. for feita, na província de Quebec, a um advogado ou notário ou, em qualquer outra província, a um advogado ou solicitante que represente a organização; |
2. com o objetivo de cobrar uma dívida devida pelo indivíduo à organização; |
3. seja exigido para que se cumpra uma intimação ou mandado emitido ou uma ordem feita por um tribunal, pessoa ou órgão com jurisdição para obrigar a produção de informações ou que cumpra as regras do tribunal relacionadas à produção de registros; |
4. for feita a uma instituição governamental ou parte de uma instituição governamental que solicitou as informações, identificou sua autoridade legal para obter as informações e indicou que (i) suspeita que as informações estejam relacionadas à segurança nacional, à defesa do Canadá ou à conduta de assuntos internacionais, (ii) a divulgação é solicitada com o objetivo de fazer cumprir qualquer lei do Canadá, uma província ou jurisdição estrangeira, realizar uma investigação relacionada ao cumprimento de tal lei ou reunir informações com o objetivo de fazer cumprir essa lei, (iii) a divulgação é solicitada com a finalidade de administrar qualquer lei do Canadá ou de uma província, ou (iv) a divulgação é solicitada com a finalidade de se comunicar com parentes ou representantes autorizados de um indivíduo ferido, doente ou falecido. |
5. for feita à instituição governamental mencionada na seção 7 da Lei de Financiamento ao Crime (Lavagem de Dinheiro) e Financiamento ao Terrorismo; |
6. feito por iniciativa da organização para uma instituição governamental ou parte de uma instituição governamental e a organização (i) tenha motivos razoáveis para acreditar que as informações estejam relacionadas a uma violação das leis do Canadá, uma província ou jurisdição estrangeira que foi, está sendo ou está prestes a ser cometida, ou (ii) suspeite que as informações estejam relacionadas à segurança nacional, à defesa do Canadá ou à conduta de assuntos internacionais; |
7. for feita para outra organização e seja razoável para fins de investigação de uma violação de um acordo ou violação das leis do Canadá ou de uma província que foi, está sendo ou está prestes a ser comprometida e seja razoável esperar que a divulgação com o conhecimento ou consentimento do indivíduo comprometa a investigação; |
8. for feita a outra organização e seja razoável para os fins de detectar ou suprimir fraudes ou prevenir fraudes que possam ser cometidas e seja razoável esperar que a divulgação com o conhecimento ou consentimento do indivíduo comprometa a capacidade de prevenir, detectar ou suprimir a fraude; |
9. for feita por iniciativa da organização para uma instituição governamental, parte de uma instituição governamental ou parente ou indivíduo autorizado do indivíduo e (i) a organização possua motivos razoáveis para acreditar que o indivíduo foi, é ou pode ser vítima de abuso financeiro, (ii) a divulgação seja feita apenas para fins relacionados à prevenção ou investigação do abuso, e (iii) seja razoável esperar que a divulgação com o conhecimento ou consentimento do indivíduo comprometa a capacidade de prevenir ou investigar o abuso; |
10. seja necessário para identificar a pessoa que está ferida, doente ou falecida, feita em uma instituição governamental, parte de uma instituição governamental ou parente ou representante autorizado da pessoa e, se a pessoa estiver viva, a organização informe esse indivíduo, por escrito, sem demora da divulgação; |
11. for feita para uma pessoa que precisa das informações devido a uma emergência que ameace a vida, a saúde ou a segurança de um indivíduo e, se o indivíduo de quem a informação se refere está vivo, a organização informe esse indivíduo por escrito sem demora da divulgação; |
12. das informações contidas na declaração de testemunha, a divulgação seja necessária para avaliar, processar ou liquidar uma reivindicação de seguro; |
13. das informações que foram produzidas pelo indivíduo no curso de seu emprego, negócio ou profissão, a divulgação seja consistente com os objetivos para os quais as informações foram produzidas; |
14. para fins estatísticos ou acadêmicos ou de pesquisa, que não possam ser alcançados sem a divulgação das informações, seja impraticável obter consentimento e a organização informe o Comissário da divulgação, antes da divulgação das informações; |
15. for feita para uma instituição cujas funções incluem a conservação de registros de importância histórica ou arquivística, e a divulgação seja feita para os fins de tal conservação; |
16. for feita (i) cem anos após a criação do registro que contém a informação, e (ii) vinte anos após a morte do indivíduo a quem a informação se refere; |
17. sejam informações publicamente disponíveis e especificadas pelos regulamentos; ou |
18. seja exigido por lei. |
É importante salientar que uma organização deve responder a um pedido do titular dos dados no prazo de até 30 dias, em regra, devendo ser facilitado o acesso do titular aos seus dados.
A PIPEDA ainda traz uma seção inteira sobre a regulamentação do whistleblowing (ato de denunciar uma violação) e a proteção àquele que fizer a denúncia contra qualquer retaliação por parte da organização que houver violado a lei.
Finalmente, as punições por violação à PIPEDA dividem-se em (i) um crime punível com condenação sumária e passível de multa que não exceda $ 10.000 dólares canadenses; ou (ii) uma infração imputável e passível de multa não superior a $ 100.000 dólares canadenses.
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