
03.07.2020 – Em desdobramento das investigações envolvendo o esquema de corrupção orquestrado pelo “Departamento de Operações Estruturadas” da empresa Odebrecht, segundo o Ministério Público Federal, a empresa pagou ao senador José Serra cerca de R$ 4,5 milhões entre 2006 e 2007, para serem utilizados em sua campanha ao governo do Estado de São Paulo, além de cerca de R$ 23 milhões, entre 2009 e 2010, para a liberação de créditos provenientes da DERSA, estatal paulista extinta no ano passado; responsável, entre outros, pela construção do trecho sul, do Rodoanel paulista (a obra integral do Rodoanel não terminou até esse momento).
A denúncia atinge não apenas o senador José Serra, mas também sua filha Verônica Allende Serra, acusando-os de lavagem de dinheiro no exterior e tramita na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Segundo a denúncia, a Odebrecht teria pago milhões de reais através de uma sofisticada rede de offshores no exterior, para que o beneficiário não fosse detectado pelos órgãos de controle.
Mas se a denúncia foca apenas na prática de lavagem de dinheiro, o que ocorre com a corrupção? Simplesmente, um fenômeno do direito brasileiro denominado “prescrição”. É ela que livrará os acusados de responder por outros delitos que já estariam prescritos. A idade do senador o favorece, na medida em que seus mais de 70 anos reduzem o tempo para que seus crimes prescrevam pela metade. Obviamente, a lavagem de dinheiro ocorre após o período de prescrição dos demais delitos, já que, segundo a denúncia, a ocultação do dinheiro ocorreu entre 2006 e 2014, sendo o mesmo controlado por sua filha Verônica.
Referências ao senador surgiram no contexto das investigações da Lava-Jato em 2017, no momento em que o executivo Fabio Gandolfo, um dos delatores da Odebrecht, afirmou que o senador recebeu R$ 4,67 milhões em 2004, sobre obras da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo. O valor era repassado sob os códigos “vizinho” e “careca” e era alusivo a um “compromisso” de 3% do total do contrato de obras no Metrô paulistano.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, o senador José Serra solicitou a Pedro Novis – executivo da Braskem (empresa do grupo Odebrecht), no fim do ano eleitoral de 2006, o pagamento de R$ 4,5 milhões a ser pago por intermédio de uma offshore de nome Circle Technical Company, indicada pelo empresário José Amaro Pinto Ramos, que era citado pelo código de “francês” e que não foi denunciado, em virtude dos respectivos crimes terem sido alcançados pela prescrição.

A conta, aberta pelo empresário José Amaro Pinto Ramos, seria controlada pela filha do senador, Verônica.
A Justiça Federal já autorizou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões em uma conta na Suíça; dinheiro remetido para aquele país, quando ainda não vigoravam as rígidas normas implementadas para prevenção à lavagem de dinheiro em 2018.
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