03.07.2020 – Em desdobramento das investigações envolvendo o esquema de corrupção orquestrado pelo “Departamento de Operações Estruturadas” da empresa Odebrecht, segundo o Ministério Público Federal, a empresa pagou ao senador José Serra cerca de R$ 4,5 milhões entre 2006 e 2007, para serem utilizados em sua campanha ao governo do Estado de São Paulo, além de cerca de R$ 23 milhões, entre 2009 e 2010, para a liberação de créditos provenientes da DERSA, estatal paulista extinta no ano passado; responsável, entre outros, pela construção do trecho sul, do Rodoanel paulista (a obra integral do Rodoanel não terminou até esse momento).

A denúncia atinge não apenas o senador José Serra, mas também sua filha Verônica Allende Serra, acusando-os de lavagem de dinheiro no exterior e tramita na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Segundo a denúncia, a Odebrecht teria pago milhões de reais através de uma sofisticada rede de offshores no exterior, para que o beneficiário não fosse detectado pelos órgãos de controle.

Mas se a denúncia foca apenas na prática de lavagem de dinheiro, o que ocorre com a corrupção? Simplesmente, um fenômeno do direito brasileiro denominado “prescrição”. É ela que livrará os acusados de responder por outros delitos que já estariam prescritos. A idade do senador o favorece, na medida em que seus mais de 70 anos reduzem o tempo para que seus crimes prescrevam pela metade. Obviamente, a lavagem de dinheiro ocorre após o período de prescrição dos demais delitos, já que, segundo a denúncia, a ocultação do dinheiro ocorreu entre 2006 e 2014, sendo o mesmo controlado por sua filha Verônica.

Referências ao senador surgiram no contexto das investigações da Lava-Jato em 2017, no momento em que o executivo Fabio Gandolfo, um dos delatores da Odebrecht, afirmou que o senador recebeu R$ 4,67 milhões em 2004, sobre obras da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo. O valor era repassado sob os códigos “vizinho” e “careca” e era alusivo a um “compromisso” de 3% do total do contrato de obras no Metrô paulistano.

Ainda segundo o Ministério Público Federal, o senador José Serra solicitou a Pedro Novis – executivo da Braskem (empresa do grupo Odebrecht), no fim do ano eleitoral de 2006, o pagamento de R$ 4,5 milhões a ser pago por intermédio de uma offshore de nome Circle Technical Company, indicada pelo empresário José Amaro Pinto Ramos, que era citado pelo código de “francês” e que não foi denunciado, em virtude dos respectivos crimes terem sido alcançados pela prescrição.

Mapa esquematiza caminho do dinheiro pago pela Odebrecht no exterior em esquema ligada ao senador José Serra. — Foto: Reprodução/TV Globo

A conta, aberta pelo empresário José Amaro Pinto Ramos, seria controlada pela filha do senador, Verônica.

A Justiça Federal já autorizou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões em uma conta na Suíça; dinheiro remetido para aquele país, quando ainda não vigoravam as rígidas normas implementadas para prevenção à lavagem de dinheiro em 2018.

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