06.07.2020 – De acordo com o jornal The New York Times, de 01 de julho de 2020, a gigante farmacêutica suíça Novartis admitiu ter praticado o benefício pessoal a médicos (kickbacks), em troca da prescrição de alguns de seus medicamentos durante quase 10 (dez) anos e fechou um acordo com procuradores federais norte-americanos no valor de US$ 678 milhões para encerrar um processo de apuração de fraude nos Estados Unidos.

Os supostos benefícios não se limitaram ao pagamento de honorários de 6 (seis) dígitos, pagos a diversos médicos, mas também a outros benefícios como refeições em locais luxuosos, jogos de golfe, passeios de pesca e eventos esportivos.

Tais benefícios tinham como alvo o aumento da prescrição de seus produtos para pressão alta, tais como Lotrel, Diovan, Exforge, Tekturna, Valturna e Tekamlo; além de Starlix, indicado para o tratamento da diabetes, tipo 2.

A procuradora interina dos EUA em Manhattan – Audrey Strauss afirmou: “- Por mais de uma década, a Novartis gastou centenas de milhões de dólares nos chamados programas de palestrante, incluindo honorários por palestras, refeições exorbitantes e álcool de primeira qualidade que nada mais eram do que subornos para levar médicos de todo o país a prescrever os medicamentos da Novartis“.

A propósito, os denominados programas de palestrantes, também conhecidos como mini-meetings, são ainda uma prática costumeira no Brasil, em que, em regra, um profissional de saúde é contratado para repassar conhecimento a outros profissionais de saúde. A exceção ocorre quando um próprio profissional médico da empresa é o palestrante. Desde que a escolha do palestrante seja feita sob critério médico, e desde que havendo controle nas transferências de valor e na frequência do que é pago a profissionais de saúde que sejam palestrantes, é uma forma lídima de fomentar a disseminação de conhecimento e o debate entre os presentes. Naturalmente, que o conteúdo a ser disseminado necessita ser relevante.

É importante salientar que os participantes não recebem qualquer centavo, a não ser por alguma refeição ou lanche, que, eventualmente, possam ser acessórios ao evento.

O CEO da Novartis – Vas Narashiman observou que os “acordos são consistentes com o compromisso da Novartis de resolver e aprender com questões de compliance herdadas”, acrescentando que a fabricante de medicamentos já mudou “com nova liderança, uma cultura mais forte e um compromisso mais abrangente com a ética incorporada no coração da nossa empresa.

Com efeito, a Novartis tem feito um esforço hercúleo globalmente na consolidação de um programa de compliance (ética corporativa) consistente, a fim de não permitir práticas ilícitas e antiéticas, outrora comuns a toda indústria.

É bem verdade que os Estados Unidos possuem 2 leis duríssimas contra esse tipo de prática na área de saúde, incluindo transferências de valor que gerem vantagens pessoais para profissionais de saúde e acabem onerando os programas federais de saúde: (i) False Claims Act, no âmbito civil e (ii) Anti-Kickback Statute, no âmbito criminal.

No Brasil, entidades de classe como Interfarma e Sindusfarma tem agido na autoregulamentação, buscando coibir práticas como a descrita nesse artigo. Porém, o país carece de legislação que regulamente os limites da interação entre o setor da saúde e os profissionais de saúde, além da questão da promoção e publicidade de medicamentos.

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