
29.05.2020 – Foi publicada no Diário Oficial da União, de 28 de maio de 2020, a Lei 14.006, que aprovou autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que sejam registrados em pelo menos 1 das autoridades sanitárias listadas a seguir:
1. Food and Drug Administration (FDA); |
2. European Medicines Agency (EMA); |
3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); |
4. National Medical Products Administration (NMPA); |
Dessa forma, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA terá o prazo de 72 horas para autorizar a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.
Finalmente, o médico que prescrever ou ministrar medicamento cuja importação ou distribuição tenha sido autorizada nos termos dessa lei, deverá informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem registro na Anvisa e foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira.
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