
23.02.2020 – O Banco Central do Brasil – BACEN, emitiu 2 importantes circulares que passam a otimizar o arcabouço legal do compliance financeiro no país.
A primeira delas é a Circular BACEN Nº 3.978, DE 23.01.2020 (PLD – Normas Bacen, CVM, Susep, Previc, ANS e outros Reguladores), que
dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Já a segunda, é a Carta Circular BACEN Nº 4.001, DE 29.01.2020 (PLD – Normas Bacen, CVM, Susep, Previc, ANS e outros Reguladores), que
divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Tais iniciativas demonstram a seriedade com que a autarquia regulamenta o setor financeiro no país.
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