18.06.2022 – O governo brasileiro editou a Medida Provisória 1.124, em 13 de junho de 2022, tendo sido a mesma publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2022, constando da mesma 10 artigos, sendo que não há vacatio legis para a sua vigência, ou seja, ela entra em vigor na data de sua publicação.

Sem dúvida, a principal regra lá instituída é a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em autarquia especial, assim como as demais agências reguladoras tais como ANATEL, ANVISA, ANEEL, ANAC, etc…, deixando de ser um mero órgão público subordinado à Presidência da República. Dessa forma, procura-se outorgar maior autonomia à entidade, evitando maiores interferências de natureza política que possam comprometer o seu desempenho no cumprimento de suas atribuições.

Todavia, é preciso salientar que a medida provisória é um ato de deliberação por parte do poder executivo, e que segundo o Art. 62, § 3º da Constituição Federal, perde sua eficácia se não for convertidas em lei pelo Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, desde a sua edição, prorrogável uma única vez por mais 60 (sessenta) dias. A propósito, se não for apreciada no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) desde a sua edição, passa a trancar a pauta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sobrestando os demais feitos enquanto não for votada ou enquanto não expirar o prazo acima.

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