A Controladoria Geral da República – CGU, por meio da Portaria 57 de 04 de janeiro de 2019, estabeleceu as orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional passassem a adotar procedimentos para a estruturação, execução e monitoramento dos seus respectivos programas de integridade.

Considerando que até hoje o Brasil não possui uma lei federal para nortear os programas de integridade na administração pública federal, tal portaria se tornou muito importante para normatizar o arcabouço de tais programas. Passemos agora, às principais orientações trazidas por essa portaria, aludindo aos mais elevados padrões de gestão, ética e conduta.

Foram instituídas 3 fases, para a implementação do Programa de Integridade dos órgãos e entidades, previstas em um Plano de Integridade:

FASE DESCRIÇÃO

1a Fase

Constituição de uma unidade de gestão de integridade para desenvolver a:

I – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e

III – promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.

2a Fase

Aprovação dos Planos de Integridade contendo:

I – caracterização do órgão ou entidade;

II – ações de estabelecimento das unidades de gestão de integridade;

III – levantamento de riscos para a integridade e medidas para seu tratamento; e

IV – previsão sobre a forma de monitoramento e a realização de atualização periódica do Plano de Integridade.

3a Fase

Os órgãos e as entidades deverão executar e monitorar seu Programa de Integridade, com base nas medidas definidas por seu Plano de Integridade.

Os órgãos e as entidades deverão buscar expandir o alcance de seu Programa de Integridade para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação

O Plano de Integridade de cada órgão ou entidade, descrevendo como seria implementado o seu Programa de Integridade, deveria ter sido aprovado até 29 de março de 2019.

Se voltarmos à 2a. fase acima, iremos verificar que o item II trata de ações das unidades de gestão de integridade, conforme a lista abaixo:

  • promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
  • promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
  • tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
  • tratamento de denúncias;
  • verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e
  • implementação de procedimentos de responsabilização.

Como se vê, a iniciativa da CGU é digna de aplauso para a excelência ética e de conduta do setor público federal.

Releva apenas salientar um fato… em maio de 2019, estivemos em Brasília-DF ministrando um workshop sobre “Os desafios na implementação do programa de integridade na administração”, quando participaram diversos representantes de órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e até empresas públicas, inclusive com a presença de alguns ouvidores e corregedores.

Era patente a preocupação de todos em superar os obstáculos e tentar consolidar o seu Programa de Integridade da melhor maneira possível. Por outro lado, incumbir alguém de tal missão, sem lhe dar qualquer tipo de capacitação ou treinamento, é esperar que um milagre aconteça… não pela falta de motivação ou comprometimento do profissional incumbido dessa missão, mas pela inexperiência com o tema; alguns mais do que outros.

Venho acompanhando o trabalho da CGU nos últimos anos e a mesma tem produzido cartilhas de orientação – muito úteis por sinal, mas ainda insuficientes para esclarecer com a riqueza de detalhes necessária para a consolidação de um programa de integridade eficiente.

Resta-me, como brasileiro, apoiar e torcer pelo êxito do trabalho em execução, pois caso o mesmo seja efetivamente implementado em órgãos e entidades, colocará o Brasil em um patamar superior de excelência ética e de conduta do setor público.

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