
Você sabe qual é a diferença entre ERRO e FRAUDE?
Simples, ambos tem conotação negativa, ocasionam resultados negativos, mas erro é causado por um ato não intencional, enquanto a fraude é causada por um ato intencional do agente. Na fraude, o agente sabe exatamente que o ato perpetrado pelo mesmo é ilícito ou viola alguma norma.
Logo, a intenção é o grande divisor de águas entre um erro e uma fraude. Obviamente, as medidas disciplinares a serem aplicadas não podem ser as mesmas, visto que a fraude é uma infração muito mais séria que um erro. Em caso de fraude, não há outra alternativa para uma empresa, senão o término do contrato de trabalho do agente. Isso para “ficar barato” para o mesmo, já que em situações como essa, é necessário o registro de ocorrência polícial e outras implicações como a demissão por justa causa.
De acordo com Júlio Sérgio Cardoso e José Carlos Oliveira de Carvalho, a fraude decorre de 3 fatores: motivação, necessidade e oportunidade.
Dos 3 fatores, é óbvio que a empresa pode agir preventivamente para evitar um deles: a oportunidade. Por isso, sempre se faz necessário estabelecer controles que mitiguem a possibilidade de ocorrência de fraudes. Empresas que não exigem notas fiscais para reembolso de despesas de seus funcionários, empresas que não controlam o volume de despesas de seus funcionários, empresas que não exigem contratos para validar o engajamento de terceiros, empresas que não possuem regras de processos licitatórios para a compra de determinados tipos e valores de serviços, etc…, certamente estarão muito mais suscetíveis a fraudes internas, cometidas, por vezes, por seus próprios funcionários, com alguma motivação e necessidade financeira.
No que diz respeito ao primeiro dos fatores, ou seja, a motivação, é certamente o fator mais difícil para ser prevenido, pois a motivação pode ter influência no caráter e na personalidade do indivíduo; fatores em que dificilmente a empresa conseguiria influenciar com coaching, mentoring, cursos ou treinamento.
E finalmente a necessidade, é um fator que a empresa também pode mitigar, se estabelecer internamente um programa de cargos e salários, permitindo a seus funcionários a chance de crescimento interno, mediante o atingimento de metas ou mesmo por antiguidade e se efetuar rotineiras pesquisas de mercado para manter sua remuneração condizente com o mercado. Isso não significa em absoluto dizer que irá satisfazer a necessidade do agente que já tem alguma motivação para cometer a fraude, mas certamente atenua a sua necessidade financeira para tal.
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