17.03.2020 – Seguindo na série dessa semana, com artigos sobre os pilares para a estruturação de um programa de compliance, fazemos referência aos 7 (sete) elementos básicos para a criação de um programa de compliance, instituídos em abril de 2003, pelo Office of Inspector General norte-americano:

  1. O desenvolvimento e a distribuição de padrões de conduta escritos, bem como políticas, procedimentos e protocolos escritos que verbalizam o compromisso da empresa com o compliance (por exemplo, a adesão ao programa de compliance como um elemento na avaliação da gerência e dos funcionários) e abordam áreas específicas de possíveis fraudes e abusos, como o relato de informações sobre preços e descontos aos programas federais de saúde e práticas de vendas e marketing;
  2. A designação de um diretor de compliance e outros órgãos apropriados (como, por exemplo, um comitê corporativo de compliance), sendo tal profissional encarregado da responsabilidade de desenvolver, operar e monitorar o programa de compliance e com autoridade para se reportar diretamente ao conselho de administração e / ou ao presidente ou CEO;
  3. Desenvolvimento e implementação de programas regulares e eficazes de educação e treinamento para todos os funcionários afetados;
  4. A criação e manutenção de uma linha eficaz de comunicação entre o responsável por compliance e todos os funcionários, incluindo um processo (como uma linha direta ou outro sistema de relatórios) para receber reclamações ou perguntas, e a adoção de procedimentos para
    proteger o anonimato dos reclamantes e proteger os denunciantes de retaliação;
  5. O uso de auditorias e / ou outras técnicas de avaliação de risco para monitorar o compliance, identificar áreas problemáticas e auxiliar na redução dos problemas identificados;
  6. O desenvolvimento de políticas e procedimentos que tratem do não emprego ou retenção de indivíduos ou entidades excluídas da participação de programas federais de saúde e a execução de ações disciplinares apropriadas contra funcionários ou contratados que violaram as políticas e procedimentos da empresa e / ou requisitos federais do programa de assistência médica aplicáveis; e
  7. O desenvolvimento de políticas e procedimentos para a investigação de casos identificados de não conformidade ou má conduta. Isso deve incluir instruções sobre a resposta rápida e adequada às ofensas detectadas, como o início de ações corretivas apropriadas e medidas e processos preventivos para denunciar a ofensa às autoridades relevantes em circunstâncias apropriadas.

O Office of Inspector General – OIG é o maior escritório de inspeção geral do Governo Federal norte-americano, com aproximadamente 1.600 funcionários dedicados ao combate à fraude, desperdício e abuso e à melhoria da eficiência dos programas do HHS – Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA. A maioria dos recursos do OIG é direcionada à supervisão do Medicare e do Medicaid – 2 dos principais programas federais de saúde, que representam uma parte significativa do orçamento federal e afetam os cidadãos mais vulneráveis do país.

O OIG fiscaliza o segmento de cuidados com a saúde nos EUA e é uma das instituições mais respeitadas do país, coibindo abusos que impliquem no aumento de custo indevido atribuído ao Governo norte-americano, por intermédio dos seus programas federais de saúde, seja em ações por parte de empresas farmacêuticas, de produtos médico-hospitalares ou por hospitais e clínicas, ou seja ainda, por iniciativa de profissionais de saúde.

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