
21.12.2020 – O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR lançou em novembro de 2020, o Guia para Influenciadores Digitais, com o propósito de estabelecer padrões e critérios éticos na publicidade a ser veiculada pelos canais utilizados por tais influenciadores.
Na verdade, o CONAR, como já estabelece em seu próprio nome, é um conselho de autoregulamentação e, portanto, não possui poder de polícia, somente atuando junto aos órgãos de publicidade, marketing e comunicação, com o propósito de evitar conteúdo abusivo, enganoso fraudulento, ofensivo ou que de alguma forma, violam a concorrência leal no mercado.
Aliás, o CONAR define os seguintes princípios dentro da ética publicitária:
– todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país; |
– deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais; |
– deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor; |
– deve respeitar o princípio da leal concorrência, e |
– deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta. |
O guia inicia caracterizando que para existir uma publicidade efetuada por um influenciador digital é preciso a existência de 3 requisitos:
1. a divulgação de produto, serviço, causa ou outro sinal a eles associado; |
2. a compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com Anunciante e/ou Agência; e |
3. a ingerência por parte do Anunciante e/ou Agência sobre o conteúdo da mensagem (controle editorial na postagem do Influenciador), através de contratação (formal ou informal), por meio da qual se solicite ou sugira a divulgação publicitária, com maior ou menor detalhamento de conteúdo, tempo, frequência ou forma de postagem a serem propostos ao Influenciador. |
Aliás, o CONAR deixa claro que o controle editorial previsto no item 3 acima, não se caracteriza com o mero contato do anunciante com o usuário, com a simples apresentação do produto ou orientação quanto ao consumo e respectivos cuidados.
O CONAR também esclarece que qualquer publicidade deve ser claramente identificada como material de conteúdo publicitário, enfatizando que quanto à forma da identificação, ele pode variar, desde que fique muito clara para quem vai ler. Cuidado redobrado deve ser dispensado a crianças e adolescentes.
O guia finaliza falando ainda de mensagem ativada (recebidos/brindes), engajamento, conteúdo gerado pelo usuário sem relação com o anunciante ou agência e ações de conscientização, mas sempre levando em consideração os requisitos acima descritos.
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