09.03.2021 – O Banco Mundial publicou o seu Relatório Anual de Sanções aplicadas em 2020, evidenciando a preocupação da instituição com os projetos que financia em âmbito global, considerando potenciais riscos de fraude e corrupção.

O relatório foi preparado pelas equipes do Sistema de Sanções do Banco Mundial, que compreende a Vice-Presidência de Integridade (INT), o Escritório de Suspensão e Exclusão (OSD) e o Conselho de Sanções e abrange sanções aplicadas a empresas e indivíduos, envolvidos em contratos referentes a projetos financiados pelo Banco Mundial em diversos países, em todo o planeta. A propósito, a INT também é responsável por investigar denúncias de fraude e corrupção dentro do próprio Banco Mundial.

Para tanto, o Banco Mundial estabelece o seguinte procedimento:

1. investigar se há evidências suficientes das alegações para buscar sanções;
2. julgar se há evidência suficiente para punir uma empresa ou indivíduo e qual deve ser a sanção adequada;
3. interagir com empresas e indivíduos sancionados para ajudá-los na implementação de programas de conformidade de integridade.

É bem verdade, que os números impressionam, se considerarmos que estamos falando de uma instituição apenas, conforme a totalização de dados listada a seguir:

  • A INT recebeu 2.958 denúncias e abriu 429 novas investigações preliminares externas.
  • A INT iniciou 46 novas investigações externas e emitiu 29 Relatórios Finais de Investigação (FIRs) para o Presidente do Banco Mundial que envolveram 40 projetos do BIRD / IDA totalizando US$ 8,3 bilhões e 70 contratos totalizando US$ 974 milhões.
  • A INT submeteu 26 casos e 22 acordos ao OSD.
  • O OSD analisou 29 casos e 22 acordos, suspendeu temporariamente 30 empresas e oito indivíduos e sancionou 19 entrevistados por meio de determinações não contestadas.
  • O Conselho de Sanções emitiu 6 decisões finais públicas, convocadas 14 vezes e realizou audiências orais em mais de 30% dos casos.
  • O Integrity Compliance Office (ICO) notificou 43 novas partes sancionadas sobre suas condições para liberação da sanção, engajou-se com 107 partes sancionadas no sentido de cumprir suas condições para liberação e determinou que 18 partes sancionadas satisfizeram suas condições para liberação.
  • O ICO continua a ver o crescimento de relacionamentos bem-sucedidos a partir do Programa de Mentoria do ICO.
  • A INT investigou 66 casos de suposta fraude e corrupção envolvendo funcionários do Banco Mundial e 16 casos envolvendo fornecedores corporativos. A INT avaliou 114 reclamações relacionadas à equipe do Banco Mundial e fornecedores corporativos.
  • A INT fundamentou alegações de má conduta em seis casos da equipe do Banco Mundial e encerrou 8 casos de fornecedores corporativos, 1 dos quais foi comprovado, 2 dos quais eram infundados e 4 dos quais foram encaminhados para Aquisições Corporativas para análise posterior.
  • Uma empresa foi declarada inelegível para contratos como fornecedor corporativo do Banco Mundial por um período de 4 anos.
  • A INT trabalhou em parceria com equipes operacionais e países clientes para transformar o conhecimento exclusivo obtido a partir de análises de risco e investigações da INT em medidas práticas que podem deter ou prevenir a corrupção.
  • A INT identificou um total de 118 projetos propostos como tendo riscos de integridade (conhecidos como Volcker Triggers) e 32 projetos como tendo problemas de integridade.
  • A INT incluiu recomendações para mitigar riscos de integridade em 7 FIRs.

O Banco Mundial preconiza que suas metas são erradicar a pobreza extrema e promover a prosperidade compartilhada nos países que apoia, e a corrupção representa um importante desafio a esses objetivos. Dessa forma, o Banco Mundial entende que a corrupção prejudica os objetivos de desenvolvimento, interfere na sua responsabilidade fiduciária e prejudica a sua reputação e de seus clientes.

A propósito, o Banco Mundial penaliza as seguintes práticas:

Corrupção – Uma prática corrupta é oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte. No fim de 2020, havia 11 investigações encerradas e 47 em aberto.
Fraude – Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma deturpação, que intencionalmente ou imprudentemente induz em erro, ou tenta enganar, uma parte para obter um benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação. No fim de 2020, havia 30 investigações encerradas e 83 investigações em aberto.
Extorsão – Uma prática coercitiva é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de outra parte. No fim de 2020, havia 2 investigações em aberto.
Formação de Quadrilha (Conspiração) – Uma prática de conluio é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de alcançar um propósito inadequado, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte. No fim de 2020, havia 8 investigações encerradas e 28 investigações em aberto.
Obstrução – Uma prática obstrutiva é (i) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar material de evidência para uma investigação ou fazer declarações falsas para os investigadores a fim de impedir materialmente uma investigação do Banco Mundial sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou em conluio; e / ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de divulgar seu conhecimento a respeito de assuntos relevantes para uma investigação ou de prosseguir com a investigação, ou (ii) atos destinados a impedir materialmente o exercício dos direitos contratuais de inspeção e auditoria do Banco Mundial. No fim de 2020, havia 6 investigações encerradas e 1 investigação em aberto.

O processo de sanção no Banco Mundial se caracteriza por 3 fases, consoante a figura abaixo: 1. Fase de Investigação, 2. Fase de Adjudicação e 3. Criação de uma Cultura de Compliance:

A partir das 267 sanções que efetivamente foram aplicadas em 2020, para empresas e indivíduos em todo o mundo, inserimos a lista decrescente abaixo, que ilustra os países com maior quantidade de autuações:

PaísesSanções em 2020
1. China30
2. Nigéria29
3. Haiti10
4. Guatemala8
5. Estados Unidos8
6. Índia7
7. Reino Unido7
8. Costa Rica6
9. Alemanha6
10. México6
11. Peru6
12. Espanha6
13. BRASIL5
14. Chile5
15. Nicarágua5
16. Panamá5
17. Vietnã5
18. Colômbia4
19. Dinamarca4
20. Quênia4

Como é possível visualizar acima, a China teve a maior quantidade de sanções aplicadas, seguida muito de perto pela Nigéria. Importante notar que diversos países de primeiro mundo figuram com uma quantidade razoável de sanções nessa lista. Surpreendente é, por exemplo, encontrar o nome da Dinamarca, já que o país é seguidamente considerado como um dos países menos corruptos no mundo, segundo o CPI ranking da Transparência Internacional.

Com respeito ao Brasil, o mesmo ocupou o 13º lugar, em ordem decrescente de sanções, com 5 sanções aplicadas, sendo que 4 delas a empresas do ramo da construção (construtoras) e 1 delas aplicada a um indivíduo, ligado ao ramo da construção. Atualmente, todos eles se encontram inelegíveis para participar de qualquer projeto financiado pelo Banco Mundial e os respectivos períodos de inelegibilidade vão desde 14.09.2022 a 05.03.2024.

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