23.06.2020 – O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), com sede em Estrasburgo, na França, foi criado em 1999 pelo Conselho da Europa para monitorar a conformidade dos Estados com os padrões anticorrupção da organização.

O objetivo do GRECO é melhorar a capacidade de seus membros de combater a corrupção, monitorando sua conformidade com os padrões anticorrupção do Conselho da Europa por meio de um processo dinâmico de avaliação mútua e pressão de um membro sobre o outro. O GRECO ajuda a identificar deficiências nas políticas nacionais anticorrupção, levando a necessárias reformas legislativas, institucionais e práticas. O GRECO também fornece uma plataforma para o compartilhamento de boas práticas na prevenção e detecção de corrupção.

A participação no GRECO, que é um acordo ampliado, não se limita aos Estados membros do Conselho da Europa. Qualquer Estado que tenha participado da elaboração do acordo parcial ampliado poderá aderir notificando o Secretário-Geral do Conselho da Europa. Além disso, qualquer Estado que se torne Parte das Convenções de Direito Penal ou Civil sobre Corrupção adere automaticamente ao GRECO e a seus procedimentos de avaliação. Atualmente, o GRECO compreende 49 Estados membros:

MEMBROSDOGRECO
ALBANIAANDORRAARMÊNIA
ÁUSTRIAAZERBAIJÃOBIELORÚSSIA
BÉLGICABÓSNIA & HERZEGOVINABULGÁRIA
CROÁCIAREPÚBLICA TCHECADINAMARCA
ESTÔNIAFINLÂNDIAFRANÇA
GEÓRGIAALEMANHAGRÉCIA
HUNGRIAISLÂNDIAIRLANDA
ITÁLIACAZAQUISTÃOLETÔNIA
LIECHTENSTEINLITUÂNIALUXEMBURGO
MALTAMOLDÁVIAMÔNACO
MONTENEGROPAÍSES BAIXOS (HOLANDA)MACEDÔNIA DO NORTE
NORUEGAPOLÔNIAPORTUGAL
ROMÊNIARÚSSIASAN MARINO
SÉRVIAESLOVÁQUIAESLOVÊNIA
ESPANHASUÉCIASUÍÇA
TURQUIAUCRÂNIAREINO UNIDO
ESTADOS UNIDOS

O funcionamento do GRECO é regido por seu Estatuto e Regulamento. Cada Estado membro nomeia até dois representantes que participam das reuniões plenárias do GRECO com direito a voto; cada membro também fornece ao GRECO uma lista de especialistas disponíveis para participar das avaliações do GRECO. Outros órgãos do Conselho da Europa também podem nomear representantes (por exemplo, a Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa).

O Comitê Estatutário do GRECO é composto por representantes no Comitê de Ministros dos Estados membros que aderiram ao GRECO e por representantes especificamente designados por outros membros do GRECO. Ele é competente para adotar o orçamento do GRECO e também tem o poder de emitir uma declaração pública se considerar que um membro toma medidas insuficientes em relação às recomendações endereçadas a ele.

O Estatuto do GRECO define um procedimento padrão, que pode ser adaptado aos diferentes instrumentos legais em análise nos Estados membros.

Com o propósito de reforçar o combate à corrupção, o Conselho da Europa, criador do GRECO, criou duas convenções importantes:

  • Criminal Law Convention on Corruption (CETS No. 173) – passou a ter vigência em 2002, sendo que os Estados aderentes à convenção se obrigaram a combater: (1. todas as formas de corrupção ativa e passiva, 2. lavagem de dinheiro de receitas provenientes de crimes de corrupção e 3. crimes contábeis relacionados com crimes de corrupção.
  • Civil Law Convention on Corruption (CETS No. 174) – passou a ter vigência em 2003, sendo que os Estados aderentes à convenção se obrigaram a prever, em sua legislação nacional, remédios eficazes para a proteção de pessoas que sofreram danos como resultado de atos de corrupção: As vítimas devem poder defender seus direitos e interesses, incluindo a possibilidade de obter uma indenização por danos.

Os Estados membros tem 18 meses para incorporar as recomendações do GRECO em seu direito interno.

O GRECO concedeu o status de observador à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e às Nações Unidas – representadas pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC).

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