
21.03.2020 – A França editou o guia “La fonction conformité anticorruption dans l’entreprise”, em 29.01.2019, ou seja, há pouco mais de 1 ano, desde a data de edição desse artigo. O guia possui 18 páginas.
O guia foi editado pela Agência Francesa Anticorrupção (AFA) e teve como foco estabelecer boas práticas a serem observadas por profissionais com a função de gerir e monitorar o compliance internamente, nas organizações.
Dentre o seu conteúdo, convém chamar a atenção para os tópicos mais importantes. Inicialmente, aludimos ao coração da função de compliance, segundo as autoridades francesas: (i) Identificação e avaliação de riscos, (ii) Políticas e procedimentos, (iii) Treinamento, (iv) Comunicação, (v) Auditoria e reporte e (vi) Suporte informatizado.

Em seguida o guia confere interessantes atribuições à função de compliance anticorrupção dentro de uma organização:
- Desenhar o programa de compliance anticorrupção e definir o
procedimentos para implementar a política de prevenção e detecção de suborno levando-se em consideração leis e regulamentos; - Empreender a implementação e a atualização do programa de compliance anticorrupção, junto às demais funções da organização;
- Dar visibilidade ao programa de compliance anticorrupção e disseminar a cultura anticorrupção dentro da organização;
- Se necessário, transpor os procedimentos para as ferramentas de TI
interno relacionadas ao programa de compliance; - Monitorar a implantação do programa de compliance anticorrupção,
validar a conformidade dos processos com ele e garantir a sua efetividade; isso incluirá o fornecimento de suporte operacional para
diretores, executivos e funcionários; - Monitorar boas práticas e a atualização da norma e
dos padrões anticorrupção; - Ser o ponto de contato da área comercial ou de outras funções expostas, na prevenção de corrupção;
- Prestar contas sobre a implementação e eficácia do programa de
compliance anticorrupção com o corpo diretivo; - Auxiliar, conforme o caso, nas investigações internas realizadas após
revelações de suspeita ou fatos de corrupção e acompanhá-los em conexão com recursos mobilizados para o seu tratamento; a identificação de um gestor na função de compliance envolve a capacidade de iniciar investigações sobre fatos identificados após alertas internos, ou sobre tipos de risco; - Se necessário, propor ao departamento de recursos humanos
medidas disciplinares em caso de violação do código de conduta anticorrupção; - auxiliar na investigação de casos que possam ser objeto de
comunicação às autoridades dentro ou fora de investigações criminais.
Um aspecto muito importante trazido pelo guia é o fato de que apenas o dirigente da empresa é responsável perante a Comissão de Sanções da AFA (Agence Française Anticorruption). Da mesma forma, apenas o controlador (ou o operador) é responsável perante a CNIL (Commission Nationale Informatique et Libertés) em caso de violação da legislação sobre a proteção de dados pessoais. Nem o responsável pelo programa de compliance anticorrupção, nem o responsável pela proteção de dados (DPD = encarregado) são responsáveis perante essas autoridades administrativas, salvo o fato de ser provado o seu conhecimento e cumplicidade nas práticas de suborno e corrupção.
Com respeito à governança da função do responsável pelo programa de compliance anticorrupção, o guia estabelece os seguintes princípios:
- A independência da função de compliance;
- Seu posicionamento na organização (em particular seu posicionamento hierárquico);
- Os procedimentos para acessar e relatar ao órgão de governança e, conforme o caso, ao conselho de administração e aos comitês especializados existentes (ética, risco, comitês de auditoria, etc.);
- As missões confiadas;
- Sua articulação com as demais funções da organização e as demais
áreas de compliance; - os recursos materiais e humanos associados à função e quaisquer terceirizados.
Finalmente, o guia estimula a criação de uma “rede interna de compliance“, com a criação de champions (référents conformité) em cada área, ligados diretamente ao responsável pelo programa de compliance anticorrupção:

Certamente, foi um passo importante das autoridades francesas em estabelecer boas práticas a serem observadas pelas empresas, no combate à corrupção.

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