22.02.2020 – Os programas de integridade, conhecidos no mundo corporativo como programas de compliance, foram instituídos no setor público federal pela Controladoria Geral da União – CGU, mediante a Portaria 1.089/2018 de 25 de abril de 2018.

Não obstante, em 04 de janeiro de 2019, a CGU editou a Portaria 57, concedendo novo prazo para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no Brasil, adotarem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.

O programa de integridade foi definido como um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

A implementação do programa de integridade pressupôs 3 fases:

  1. Constituição de uma unidade de gestão da integridade com as seguintes competências:
    1. coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade;
    2. orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
    3. promoção de outras ações relacionadas à implementação do programa de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
  2. Aprovação dos planos de integridade, contendo:
    1. caracterização do órgão ou entidade;
    2. ações de estabelecimento das unidades;
    3. levantamento de riscos para a integridade e medidas para seu tratamento; e
    4. previsão sobre a forma de monitoramento e a realização de atualização periódica do plano de integridade.
  3. Execução e Monitoramento do programa de integridade.

As unidades de gestão de integridade foram incumbidas de:

  1. promover a ética e as regras de conduta para servidores;
  2. promover a transparência ativa e o acesso à informação;
  3. tratar conflitos de interesses e nepotismo;
  4. tratar denúncias;
  5. verificar o funcionamento de controles internos e o cumprimento de recomendações de auditoria; e
  6. implementar os procedimentos de responsabilização.

Com efeito, a CGU seguiu a cartilha e estabeleceu as diretrizes principais para tentar implementar um programa de compliance na administração pública federal.

Resta mapear quais os avanços desde então…

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