25.05.2023 – No artigo anterior, discorremos sobre o documento “Princípios Direcionados aos Negócios e aos Direitos Humanos das Nações Unidas, criado em 2011 e que até hoje influencia diversas leis, por vários países.

Hoje, iremos discorrer sobre a Lei de Due Diligence da Cadeia de Suprimentos (LkSG ou Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz) que foi notadamente influenciada pelo documento das Nações Unidas acima referenciado.

Com efeito, a LkSG foi aprovada pelo parlamento alemão (Bundestag) em 11 de junho de 2021, passando a ter vigência a partir de 01 de janeiro de 2023, com o propósito de contribuir para a melhoria da situação internacional dos direitos humanos e do meio ambiente, ao estabelecer os requisitos para a gestão responsável das cadeias de suprimentos, implementando os requisitos de due diligence necessários e graduados de acordo com a capacidade da empresa ou o ramo em que atua.

O estabelecimento dos requisitos acima descritos prevê a criação de processos para identificar,  avaliar,  prevenir e remediar os riscos e impactos ambientais e de direitos humanos em suas cadeias de abastecimento e em suas próprias operações. Esses processos também devem assegurar que os empregados de fornecedores indiretos, ou seja, fornecedores com os quais a empresa não tenha nenhuma relação comercial direta, possam fazer uma denúncia, alertando a empresa sobre potenciais violações acerca de direitos humanos ou ambientais.

Os riscos a que a lei se refere e que devem ser identificados, a fim de serem combatidos e evitados, são os listados abaixo, devendo as empresas publicar um relatório anual, descrevendo s medidas de due diligence implementadas, a identificação dos riscos e as medidas preventivas e de remediação adotadas para mitigar tais riscos, além de serem obrigadas a guardar tais documentos pelo prazo de 7 anos:

1. Trabalho forçado
2. Trabalho infantil
3. Discriminação
4. Violações à liberdade de associação
5. Emprego antiético
6. Condições inseguras de trabalho
7. Degradação ambiental

Entretanto, essa lei passou a ser imposta apenas para as empresas com pelo menos 3.000 empregados na Alemanha, embora, a partir de 01 de janeiro de 2024, sejam incluídas também todas as empresas com pelo menos 1.000 empregados. Embora as pequenas e médias empresas estejam fora da exigência, devem igualmente começar a se preocupar com esta lei, já que ao prestar serviços ou fornecer bens para empresas de grande porte, deverão assinar contratos já ajustados para atender aos requisitos da referida lei.

As empresas incluídas nos critérios acima que não cumprirem a lei, poderão ser multadas em até € 400 milhões ou até 2% do faturamento médio anual global, além da possibilidade de ser excluída da possibilidade de contratar com o setor público alemão pelo prazo de até 3 anos, ao passo que os indivíduos estarão sujeitos a multas de até € 800.000,00.

É importante salientar que a lei não penaliza uma empresa simplesmente porque houve uma violação caracterizada por um dos 7 riscos acima listados, mas sim pela inércia ou falha em adotar os processos para identificar,  avaliar,  prevenir e remediar os riscos e impactos ambientais e de direitos humanos em suas cadeias de abastecimento e em suas próprias operações.

Com respeito à due diligence, a mesma deve basear-se nos seguintes critérios:

1. a natureza e o escopo dos negócios da empresa
2. a capacidade da empresa de influenciar a causa direta de um risco relacionado a direitos humanos ou ambiental ou a violação de um dever relacionado a direitos humanos ou ambiental
3. a gravidade esperada em caso de violação, a capacidade de reduzir a violação e a probabilidade de violação de uma obrigação ambiental ou relacionada a direitos humanos
4. a natureza da contribuição da empresa para os direitos humanos ou risco ambiental ou para a violação de direitos humanos ou obrigação ambiental

E dentro dos critérios acima listados, que nortearão o quão profunda deve ser a due diligence, são estabelecidos os seguintes tópicos que deverão ser averiguados no processo de due diligence:

1. Identificação de riscos e implementação de uma análise de risco relativa às próprias atividades e relações comerciais dentro da cadeia de abastecimento
2. Implementação e comunicação de uma estratégia de direitos humanos e medidas preventivas
3. Consideração da estratégia de direitos humanos e medidas preventivas nas atividades empresariais e monitoramento do cumprimento
4. Tomar medidas corretivas, estabelecer um conceito para minimizar as violações dos direitos humanos e suspender a relação comercial, se necessário
5. Implementação e manutenção de um sistema de relatos e posterior revisão
6. Deveres de informação

O monitoramento pelo cumprimento da LkSG por parte das empresas ficou a cargo do Escritório Federal Alemão de Controle de Exportação que, durante suas auditorias, segue uma abordagem baseada em risco, cujos critérios típicos para a avaliação são as condições reais e regulatórias do local de produção, tais como discriminação de minorias étnicas ou trabalho escravo em empresas rurais.

Portanto, a alta gerência e o compliance officer deverão ter muita atenção na aplicação dessa lei, mesmo porque com as multas alcançando indivíduos, podem ser responsabilizados pela inércia ou falha em implementar os processos determinados pela lei.

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