21.11.2023 – Em 29 de março de 2023, o Jornal “The New York Times” publicou um artigo a respeito de uma carta assinada por mais de mil líderes no setor de tecnologia, dentre eles Elon Musk, dono da Tesla, da Space X e do X (antigo Twitter), em que solicitavam uma pausa no desenvolvimento de inteligências artificiais acima do GPT-4, desenvolvido pela OpenAI, considerando o risco potencial de ameaça da própria existência da sociedade, como a conhecemos e até mesmo da humanidade.

Hollywood chegou a fazer filmes como “O Exterminador do Futuro” e, atualmente, pode ser visto nas telas do cinema o filme “Resistência“, que trata exatamente da ameaça que a inteligência artificial traz a raça humana, em um embate quase impossível de ser vencido.

A questão é que a inteligência artificial não é mais algo próprio apenas de filmes de ficção científica, mas sim algo que já impacta o dia a dia das pessoas, por vezes sem que as pessoas saibam. Esse próprio texto poderia estar sendo escrito por uma ferramenta de inteligência artificial, sem que as pessoas sequer suspeitassem que o criador do mesmo seria uma ferramenta de inteligência artificial.

Na área de tecnologia, cada vez mais a inteligência artificial passa a fazer parte de softwares e aplicativos, seja na condição de “empréstimo” de tecnologias já consolidadas como o famoso “chat GPT” ou em tecnologias de inteligência artificial desenvolvidas pela própria empresa fabricante do software ou aplicativo. Linguagens de programação como Python, que possui inclusive código aberto, favorecem o desenvolvimento da inteligência artificial.

Entretanto, esse é um mundo desconhecido, em que não existe balizamentos, limites, regras e nem mesmo qualquer regulação… ao menos, no Brasil.

Todavia, isso não significa dizer que exista absoluta ignorância da sociedade e de parlamentares em relação ao tema.

Existem algumas organizações não governamentais dispensando integral atenção ao tema, como, por exemplo, a Coalizão Direitos na Rede, que já publicou inclusive uma carta aberta para a regulação da inteligência artificial no país, destacando alguns pontos bastante relevantes, como, por exemplo:

1. O temor de que a inteligência artificial possa reforçar ou criar formas de discriminação baseadas em raça, gênero, orientação sexual, classe social e ideologia,
2. Não haver foco apenas em governança de dados, mas também em soluções para questões como opacidade algorítmica, discriminação e a delimitação de níveis de risco para diferentes aplicações de inteligência artificial.
3. A criação de grupos temáticos que garantam a participação de especialistas de outras áreas de conhecimento e que possuam profundo entendimento em aspectos técnicos e impactos sociais envolvendo sistemas de inteligência artificial.
4. A convocação de audiências públicas para permitir a participação multissetorial, interdisciplinar e representativa dos grupos diversos afetados por esse tema.

Sob a ótica da regulação, existem atualmente 3 projetos de lei no Congresso Nacional sobre o tema:

Número do PLAutor do PLEmenta do PL
5.051/2019Senador Styvenson Valentim (Podemos/RN)Estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil.
21/2020Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT/CE)Estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil; e dá outras providências.
872/2021Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.

Dos 3 projetos de lei acima descritos, o primeiro e o terceiro basicamente enumeram princípios gerais que deveriam ser observados no desenvolvimento da inteligência artificial. Infelizmente, seu conteúdo é dramaticamente superficial para balizar os limites da inteligência artificial, de forma que possa ser evitado o seu desenvolvimento com propósitos maléficos ou mesmo que possibilitem a sua autogestão e independência de forma a ameaçar o ser humano.

Já o segundo projeto de lei é bem mais robusto, já começando a endereçar questões importantes que devem estar no radar das autoridades. Atualmente, esse projeto de lei está aguardando uma audiência pública para contribuições da sociedade ao seu texto original.

No Brasil, a autoridade nacional de proteção de dados, por exemplo, já começou a abordar esse tema em um documento de sua autoria denominado “Sandbox Regulatório“, deixando claro de forma muito lúcida como a inteligência artificial pode impactar a experimentação prática de regras em ambientes protegidos, de forma a testar sua eficácia.

O fato é que o tema é tão complexo e merece tanta atenção das autoridades que não será surpresa alguma se for criada uma agência com o propósito específico de regular e monitorar a criação e o uso de inteligências artificiais doravante.

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