02.03.2020 – Se você não é um compliance officer ou auditor que atue no sistema financeiro, lide frequentemente com lavagem de dinheiro ou gerenciamento de riscos com terceiros, provavelmente você nunca terá ouvido falar nessas siglas.
Entretanto, as mesmas ganham cada vez mais relevância para a área de Compliance e eis aqui o seu significado:
AML – Anti-Money Laundering, ou, em português, anti-lavagem de dinheiro.
KYC – Know your Client, ou, em português, conheça o seu cliente.
Desde que as empresas começaram a implementar e aperfeiçoar os seus programas de compliance internamente, o gerenciamento de risco de terceiros, especialmente focando os fornecedores passou a ser a bola da vez.
Uma vez que proliferaram sistemas automatizados de due diligences, assim como classificação de fornecedores e riscos associados, o foco voltou-se para o KYC, ou seja, não mais apenas os fornecedores são focos de due diligences, mas também os clientes.
A razão para isso está pautada na garantia de evitar-se roubo de identidade, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
No Brasil, a Lei 9.613 de 03 de março de 1998 dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e dá outras providências.
Se para o sistema financeiro, é mandatório para os compliance officers e auditores o seu conhecimento, para os mesmos profissionais de outros setores é igualmente recomendável estar ciente dos seus principais aspectos.
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