20.11.2020 – Em 28 de outubro de 2020, foi noticiado pelo UOL, que a subsidiária brasileira da gigante suíça do ramo de alimentos Nestlé foi autuada pelo Procon, recebendo uma multa de R$ 10 milhões, por não cumprir com norma regulatória editada pela Anvisa, que estabelece o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados.

Na verdade, estamos nos referindo à Resolução-RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Portanto, não se trata de nenhuma regulamentação recente, o que possivelmente nos leva a pensar que algo falhou no processo de validação de conferência interna da rotulagem autuada pelo Procon.

Trata-se do cereal matinal Crunch, em sua embalagem com 330 gramas, tendo em vista que não foi efetivada a listagem dos ingredientes na ordem decrescente, segundo a respectiva proporção, afinal, o item 6.2.2., “a” estabelece o seguinte:

6.2.2. A lista de ingredientes deve constar no rótulo precedida da expressão “ingredientes:” ou “ingr.:”, de acordo com o especificado abaixo:
a) todos os ingredientes devem constar em ordem decrescente, da respectiva proporção;

Logo, evidencia-se que o primeiro ingrediente a ser informado deve ser aquele em maior quantidade presente naquele alimento. Por essa razão é que o consumidor ao examinar produtos semelhantes, com ingredientes similares, pode encontrar a disposição dos mesmos em ordem diferenciada, em razão da sua quantidade presente naquele respectivo alimento.

A questão que se impõe nesse caso é o fato de estarmos falando da Nestlé, ou seja, sinônimo de qualidade e segurança, na área de alimentos. Se tal fato, ocorreu com a Nestlé, indaga-se o que não deve estar acontecendo com empresas de muito menor porte, sem as mesmas condições de acompanhar todos os regulamentos existentes para o setor.

Outro aspecto a ser levantado, é qual o benefício real para o consumidor trazido pela ordem decrescente dos alimentos, consoante a sua proporção no respectivo alimento; como se o consumidor não fosse ler toda a tabela de ingredientes.

Do caso, tiramos 3 importantes lições:

1. Não resta dúvida que, independente de qual seja a norma a ser cumprida, prevalecendo as razões trazidas pelo Procon, houve alguma falha interna e um plano de remediação imediato precisa ser adotado para a correção não apenas do problema suscitado neste caso, mas de todas as outras embalagens que venham a ser criadas.
2. São desconhecidas pelo autor as razões que originaram a denúncia e a autuação por parte do Procon. Porém, a multa de R$ 10 milhões não parece razoável diante da suposta não conformidade, sendo absolutamente improvável, para não dizer, impossível, o Procon estabelecer um nexo causal entre a lista de ingredientes não seguir a regra decrescente, de acordo com o percentual do ingrediente no alimento e qualquer dano causado à saúde de consumidores.
3. O nosso país é conhecido pelo excesso de burocracia e regras que tornam muito difícil às empresas cumprir com todas as normas, pois lhes é negado o direito de desconhecer a lei. Dessa forma, especialmente as agências e autarquias, que atuam sobre mercados regulados, precisam ter cautela redobrada no momento de editarem normas, permitindo somente aquelas que venham a agregar valor na defesa da sociedade, do mercado e do cidadão.

Neste caso específico, alegou a Nestlé que cumpre com todas as leis e irá recorrer aduzindo suas razões oportunamente.

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