
21.10.2020 – O Departamento de Justiça norte-americano (US DOJ) anunciou em 20.10.2020 e os jornais The New York Times e The Washington Post publicaram artigos sobre a ação civil antitruste ajuizada no Tribunal Distrital de Columbia, em face do Google por suposta violação de leis antitrustes, no que diz respeito aos mercados de pesquisa e publicidade em pesquisa na internet, mediante pagamentos que totalizam bilhões de dólares norte-americanos.
O Google é uma empresa de responsabilidade limitada, de propriedade da Alphabet Inc., organizada sob as leis do Estado de Delaware, mas com sede em Mountain View, no Estado da Califórnia. É atualmente uma das empresas mais ricas do planeta, com um valor de mercado de US$ 1 trilhão, sendo considerado o porteiro do monopólio da internet a incontáveis números de usuários e anunciantes em todo o mundo.
Na verdade, essa iniciativa não foi apenas do Departamento de Justiça norte-americano, mas também de procuradores gerais de 11 Estados (Arkansas, Flórida, Geórgia, Indiana, Kentucky, Louisiana, Mississippi, Missouri, Montana, Carolina do Sul e Texas) e o propósito é claro de impedir o Google de manter monopólios, supostamente de forma ilegal, por meio de práticas anticompetitivas e de exclusão nos mercados de pesquisa e publicidade de pesquisa e visando ainda remediar os danos decorrentes.
Durante anos, o Google respondeu por quase 90 por cento de todas as consultas de pesquisa nos Estados Unidos e usou táticas consideradas anticompetitivas para manter e estender seus monopólios em pesquisa e publicidade em pesquisas. O Departamento de Justiça norte-americano está aplicando a Lei Sherman para lograr restaurar o papel da concorrência e pavimentar a próxima onda de inovação, em mercados digitais vitais.
A ação civil antitruste alega que o Google entrou em uma série de contratos de exclusão, que coletivamente bloqueiam as principais vias através das quais os usuários acessam os mecanismos de pesquisa e, portanto, a internet, exigindo que o Google seja definido como o mecanismo de pesquisa geral padrão predefinido em bilhões de dispositivos móveis e computadores em todo o mundo e, em muitos casos, proibindo a pré-instalação de um concorrente. A ação também acusa o Google de manter ilegalmente monopólios de pesquisa e publicidade em pesquisa por:
1. Celebrar contratos de exclusividade que proíbem a pré-instalação de qualquer serviço de busca concorrente. |
2. Celebrar contratos que forçam a pré-instalação de seus aplicativos de pesquisa em localizações privilegiadas em dispositivos móveis e os tornam impossíveis de excluir, independentemente da preferência do consumidor. |
3. Celebrar contratos de longo prazo com a Apple que exigem que o Google seja o mecanismo padrão – e de fato exclusivo – de pesquisa geral no navegador popular Safari da Apple e outras ferramentas de pesquisa da Apple. |
4. Uso indiscriminado de lucros de seu monopólio para comprar tratamento preferencial para seu mecanismo de pesquisa em dispositivos, navegadores da web e outros pontos de acesso de pesquisa, criando um ciclo contínuo e autoreforçado de monopolização. |
As autoridades norte-americanas alegam que essas e outras práticas anticompetitivas prejudicaram a concorrência e os consumidores, reduzindo a capacidade de novas empresas inovadoras de desenvolver, competir e disciplinar o comportamento do Google. Ao restringir a concorrência na pesquisa, a conduta do Google prejudicou os consumidores, reduzindo a qualidade da pesquisa (incluindo em dimensões como privacidade, proteção de dados e uso de dados do consumidor), diminuindo a escolha na pesquisa e impedindo a inovação. Ao suprimir a concorrência na publicidade, o Google tem o poder de cobrar dos anunciantes mais do que em um mercado competitivo e de reduzir a qualidade dos serviços que lhes oferece.
Por outro lado, a principal defesa do Google reside no fato de ser alegado que o usuário tem a opção de escolher o seu mecanismo de pesquisa, não sendo necessariamente o Google.
Essa ação civil antitruste contra o Google relembra casos passados semelhantes contra a Standard Oil, a AT&T e a Microsoft.
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