
01.10.2021 – Pouquíssimos brasileiros sabem que a Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, resultante do pacote anticrime do ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro, trouxe a grande inovação que poderia mudar o panorama da corrupção e de outros delitos no Brasil, especialmente os de “colarinho branco”. Ela alterou outra Lei, a 13.608, introduzindo a figura do informante. Criou dentre outras garantias para o mesmo: (i) proteção integral contra retaliações, estabelecendo sanções específicas para aquele que retaliar; (ii) isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao seu relato de boa-fé; e (iii) preservação da identidade. Ademais, a lei abriu a possibilidade de ser fixada uma recompensa em favor do informante de até 5% do valor recuperado, quando suas informações resultarem em recuperação de produto do crime contra a administração pública (governo).
Enquanto prevalece o desconhecimento do Brasil em relação à informação acima, foi noticiado nos EUA em setembro de 2021, pelo The Wall Street Journal que a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) concedeu cerca de US$ 114 milhões a dois informantes (lá chamados de whistleblowers).
O prêmio, na verdade, foi de US$ 110 milhões para um único informante, passando a ser o segundo maior na história do programa da SEC, enquanto o outro informante recebeu cerca de US$ 4 milhões, já que suas informações eram muito mais limitadas em comparação às informações fornecidas pelo outro informante.
É importante salientar que o programa de denúncias da SEC já pagou mais de US$ 1 bilhão para 207 informantes desde a emissão de seu primeiro prêmio em 2012.
Essa premiação foi instituída nos EUA pela Lei Dodd-Frank Act de 2010, pela qual um informante pode receber um prêmio entre 10% e 30% das multas cobradas em ações civis da SEC ou de outra agência relacionada decorrentes de uma denúncia, desde que as multas sejam superiores a US$ 1 milhão.
Não é preciso ser nenhum matemático para compreender que, no pior cenário, o Governo dos EUA já aplicou multas superiores a US$ 3 bilhões, recuperando importantes recursos para o patrimônio público.
Já no Brasil, infelizmente não se dá a mesma importância à divulgação dessa importante ferramenta contra crimes relevantes, como corrupção, fraudes ou lavagem de dinheiro, por exemplo. Certamente, a iniciativa seria de grande valia para a recuperação do patrimônio público dilapidado por criminosos, agindo ativa ou passivamente.
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