
19.08.2020 – O Departamento de Justiça norte-americano (US DOJ) emitiu uma opinião formal sobre um caso envolvendo a Lei Anticorrupção norte-americana (FCPA) no dia 14 de agosto de 2020. Tal iniciativa causou surpresa, tendo em vista que desde novembro de 2014 não havia a emissão de qualquer opinião formal por parte do respectivo departamento.
Na verdade, a manifestação do US DOJ deveu-se ao fato de que um investidor norte-americano pretendia pagar US$ 237.500 a um Escritório situado em um país B como compensação pelos serviços do Escritório do país B, prestados durante o período de dois anos em que o investidor solicitou e, por fim, adquiriu uma carteira de ativos de um Escritório no país A.
Conforme descrito pelo investidor, a partir de 2017, o Escritório do país B forneceu vários serviços legítimos e comercialmente valiosos durante um determinado período de tempo. Depois de discordar do preço para alguns ativos, em maio de 2018, o investidor decidiu contratar um Parceiro Local para abordar o Escritório do país A, ainda que o escritório do país B continuasse seus esforços em nome do investidor. Após vários atrasos, em fevereiro de 2019, o investidor finalmente conseguiu adquirir os ativos do Escritório do país A. A transação foi fechada com a ajuda do Parceiro Local.
No início de março de 2019, o Escritório do País B solicitou ao investidor honorários equivalentes a 0,5% do valor de face dos ativos – US$ 237.500 – para compensar o Escritório do país B por certas tarefas analíticas e consultivas documentadas que executou em nome do investidor.
O US DOJ, então, alegou que com base em todos os fatos e circunstâncias, conforme apresentado pelo investidor, não tem a intenção de tomar nenhuma ação de execução em razão dos honorários que o investidor pretende pagar ao Escritório do país B. Tal posicionamento foi tomado pela ausência de indícios que evidenciem uma intenção corrupta de oferecer, prometer ou pagar qualquer coisa de valor a um “funcionário público estrangeiro” em conexão com o pagamento contemplado ao Escritório do país B.
A FCPA proíbe, entre outros, qualquer empresa doméstica de dar ou oferecer corrupção qualquer coisa de valor para qualquer “funcionário público estrangeiro” para ajudar “na obtenção ou manutenção de negócios para ou com, ou direcionando qualquer negócio para, qualquer pessoa … ”
“Corruptamente” significa uma intenção ou desejo de influenciar indevidamente o destinatário. Importante salientar que a FCPA não proíbe pagamentos a governos estrangeiros ou empresas públicas.
Assim, o US DOJ assumiu que o Escritório do país B é uma empresa pública do governo estrangeiro e que os funcionários do Escritório do país B são “funcionários estrangeiros” como definido na FCPA. Todavia, os fatos e circunstâncias, conforme apresentados pelo investidor, mostram um pagamento para a empresa pública do governo estrangeiro e não para um funcionário público estrangeiro, além de não refletirem uma intenção corrupta para influenciar um funcionário público estrangeiro.
Além disso, o pagamento é transparente para o Escritório do país B e sua gestão. Na verdade, o Diretor de Compliance do Escritório do país B certificou ao investidor que o pagamento na conta bancária corporativa do Escritório do país B seria usado apenas em benefício do Escritório do país B, para fins corporativos gerais legítimos do Escritório do país B, e não seria encaminhado a nenhuma outra entidade. Mesmo que o Escritório do país B fosse uma subsidiária integral do banco de investimento estrangeiro que, por sua vez, fosse indiretamente de propriedade majoritária de um governo estrangeiro, não há indícios de que o pagamento do investidor ao Escritório do país B tivesse como objetivo influenciar de forma corrupta um funcionário público estrangeiro. Além disso, o investidor ratificou que não houve ofertas, promessas ou pagamentos corruptos de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer indivíduo em conexão com esta transação.
Por fim, o investidor buscou e recebeu serviços legítimos e específicos do
Escritório do país B, e o investidor confirmou que o Diretor de Compliance do Escritório do país B certificou que o pagamento pretendido ao Escritório do país B seria compatível com os serviços fornecidos pelo Escritório do país B e sob valor justo de mercado.
Logo, com base nas informações do investidor, o US DOJ informou que não tem a intenção de tomar qualquer ação de execução em razão dos honorários que o investidor pretendia pagar ao Escritório do país B.
Post Disclaimer
A informação contida nesse site pode ser copiada ou reproduzida, sem necessidade de consentimento prévio do autor. Quando possível, o autor solicita a colaboração em citar a fonte dos dados.
Você precisa fazer log in para comentar.