Riscos à Integridade nas Compras Públicas

10.06.2020 – Recentemente, diversas reportagens têm sido feitas divulgando investigações que apuram desde peculato a riscos de corrupção, violando os princípios de integridade nas compras públicas, especialmente nesses tempos de pandemia causada pela Covid-19.

Já tivemos a oportunidade de discorrer acerca de todas as normas adotadas pelo Governo brasileiro para viabilizar compras emergenciais, assim como também já dissertamos sobre a cartilha elaborada pela Transparência Internacional, com a chancela do Tribunal de Contas da União – TCU.

Chegou o momento de falar de um item específico do Manual de Integridade de Compras Públicas – Boas Práticas de A a Z, publicado pela OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

O manual se preocupa em listar os principais riscos ocorridos nas três fases constantes das compras públicas e obviamente tais riscos servem como elementos balizadores para governos estabelecerem controles que impeçam a sua ocorrência, mitigando sobremaneira violações da lei e desvios de conduta.

Vamos a eles, de acordo com as fases abaixo descritas:

Pré-licitação: a partir da avaliação das necessidades
1. A falta de avaliação adequada das necessidades, planejamento e orçamento da contratação pública.
2. Requisitos que não são definidos de forma adequada ou objetiva.
3. Uma escolha inadequada ou irregular do procedimento.
4. Um prazo para a preparação da oferta que seja insuficiente ou consistentemente aplicado a todos os licitantes.

Essa fase inicial geralmente traz esses riscos associados a interferências políticas ou de terceiros interessados, sendo identificados resultados tais como (i) o investimento ou a compra ser desnecessária, (ii) afrouxamento dos controles da licitação facilitando riscos de corrupção, (iii) bens e serviços são orçados com sobrepreço, (iv) favores ou propinas são pagos por um dos contratos previstos na licitação, (v) conflitos de interesses dos decisores na licitação, etc…

Licitação
1. Acesso inconsistente às informações dos licitantes no edital.
2. Falta de concorrência ou, em alguns casos, lances combinados, resultando em preços inadequados.
3. Situações de conflito de interesses que levam a preconceitos e corrupção na avaliação e no processo de aprovação.
4. Falta de acesso aos registros sobre o procedimento no prêmio que desencoraja os licitantes perdedores a contestar uma decisão de aquisição.

As ilicitudes ocorridas durante a licitação são geralmente proporcionais à falta de transparência e à ausência de critérios pré-definidos na avaliação dos critérios societários, financeiros e técnicos dos participantes. Nesse aspecto, aliás, o Brasil possui uma sólida regulamentação, iniciando-se pela Lei 8.666/93.

Pós-licitação: gerenciamento e pagamento de contratos
1. O monitoramento insuficiente do contratante.
2. A escolha não transparente ou falta de responsabilidade de subcontratados e parceiros.
3. Falta de supervisão de funcionários públicos.
4. A separação deficiente das obrigações financeiras, especialmente para o pagamento.

Finalmente, nessa última fase, as irregularidades ocorrem por descumprimento de contratos, falta de monitoramento no cumprimento das obrigações do licitante e aditivos contratuais superfaturando preços anteriormente convencionados, sob alegações diversas.

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Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

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