18.08.2020 – Nesse artigo, damos sequência à análise do guia criado pela Agência Anticorrupção Francesa – AFA, sobre presentes e entretenimento.
O guia deixa claro que as empresas, fundações e associações não devem focar o controle de presentes e entretenimento apenas no valor, mas também na frequência com que são ofertados ou recebidos. É altamente recomendável que haja um registro de presentes e entretenimento ofertados e recebidos, pois, dessa forma, passa a existir transparência e controle sobre o que está sendo praticado com respeito a presentes e entretenimento.
Em seguida, o guia estabelece três elementos que ajudam a definir os critérios de oferta e recebimento de presentes e entretenimento:
| 1. A apreciação da razoabilidade. |
| 2. A determinação de um limite além do qual uma autorização é necessária. |
| 3. A fixação de um teto que não deve ser excedido. |
Independente disso, o guia também sugere transparência, estabelecendo a criação de regras necessárias e de um procedimento de aprovação, caso o limite seja ultrapassado, além de ser permitida a rastreabilidade; algo que seria possível com uma ferramenta digital customizada para tal fim.
Caso a empresa não deseje registrar todos os presentes e entretenimento ofertados ou recebidos, o guia sugere o registro de certos presentes ou entretenimento, independente do valor, para:
Caso o presente ou entretenimento não seja adequado de acordo com as diretrizes da empresa e não seja possível devolvê-lo, o guia sugere a sua doação a uma instituição sem fins lucrativos ou um sorteio entre todos os funcionários.
Se a empresa tiver atuação internacional, é importante que suas diretrizes estabeleçam a utilização da regra mais restrita, caso haja conflito entre as diretrizes da empresa e a lei local.
O guia menciona todos os envolvidos com presentes e entretenimento da seguinte forma:
| Alta Gerência | Valida a política de presentes e entretenimento |
| Colaboradores | São treinados e se sujeitam as regras de rastreamento e transparência |
| Superior hierárquico | Valida os pedidos de autorização e os relatórios de despesas |
| Compliance officer | É contatado em caso de dificuldade na aplicação da política |
| Contabilidade | Rejeita os pagamentos se as regras não foram seguidas |
| Controles internos | Controla o respeito à política de presentes e entretenimento |
| Auditoria interna | Revisa o respeito à política de presentes e entretenimento, especialmente com respeito a sua pertinência e eficácia |
O compromisso da alta gerência com uma política de tolerância zero em relação a qualquer comportamento antiético em geral e qualquer risco de corrupção em particular, constitui um elemento fundamental para a prevenção e detecção da corrupção. Dessa forma, o lançamento de tal política deve ter a alta gerência da organização servindo de exemplo, seguido por um treinamento de todos os funcionários (colaboradores), especialmente aqueles mais expostos a ofertar ou receber presentes de terceiros. Ao final desse treinamento, deve ficar clara a diferença entre algo considerado como cortesia ou não.
Os funcionários devem ser estimulados a agir sempre com transparência, a perguntar, em caso de dúvidas e a recusar e/ou devolver presentes ou entretenimento recebido que não estejam em conformidade com as diretrizes da empresa.
Finalmente, a empresa deve estabelecer e detalhar os diferentes níveis de controle, conforme sugerido abaixo:
| 1. Autocontrole | Efetuado pelo próprio colaborador |
| 2. Controle de 1º nível | Efetuado pelo superior hierárquico |
| 3. Controle de 2º nível | Efetuado por controles internos ou pelo compliance officer |
| 4. Controle de 3º nível | Efetuado pela auditoria interna |
No caso de oferta de presentes ou entretenimento, segundo o guia, os controles devem ser exercidos no momento do pagamento ou do reembolso de despesas. Consoante a opinião do autor desse artigo, esse é a única recomendação que merecia uma revisão, visto que os controles deveriam operar antes que o presente ou o entretenimento fosse pago. O próprio guia recomenda o estabelecimento de limites seguros e de registro em ferramenta digital.
Naturalmente que medidas disciplinares devem ser aplicadas àqueles que violarem as diretrizes estabelecidas pela empresa a respeito desse tema, consoante o nível de gravidade e de frequência da situação.
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