O Combate à Corrupção em Singapura

04.03.2024 – Corrupção continua a ser uma preocupação em todas as democracias existentes em todos os continentes. E não é diferente na Ásia, especialmente em Singapura, que juntamente com a Nova Zelândia e os países escandinavos, destacam-se como os exemplos de melhores práticas na infra-estrutura e no arcabouço legal implementado no combate à corrupção.

O combate à corrupção em Singapura já parte do pilar mais adequado que é a criação de uma agência específica de combate à corrupção, ou seja, uma agência anticorrupção, que, no caso, é denominada de Corrupt Practices Investigation Bureau (CPIB), tendo sido criada em 1952 como uma agência independente sob a alçada do procurador-geral, até que em 1969, foi transferida para o Gabinete do Primeiro-Ministro (PMO), tendo autonomia para operar de forma independente. Assim, caso o primeiro-ministro recuse qualquer investigação ou trâmite de um processo, o diretor do CPIB pode recorrer diretamente ao presidente do país.

Uma das principais reclamações na maior parte dos países é a falta de transparência e ausência de comunicação eficiente indicando à população onde pode ser feita uma denúncia sobre suborno ou corrupção. Após visualizar a página principal do website do CPIB abaixo, alguém duvida da eficiência dessa agência de Singapura em dar transparência a essa informação???

O grande impulso no combate à corrupção, no entanto, deu-se a partir do governo do primeiro-ministro Lee Kuan Yew, quando o Partido de Ação Popular (PAP) foi eleito para o governo em 1959 e houve um compromisso comum de criar medidas para blindar o governo contra a corrupção e estabelecer um sistema de meritrocracia. Desde então, uma cultura de tolerância zero passou a ser incorporada no modo de vida da população de Singapura.

O arcabouço legal no combate à corrupção em Singapura

O arcabouço legal para garantir o combate à corrupção em Singapura sustenta-se nas seguintes leis:

LeiAnoPrincipais Pontos
Lei de Prevenção da Corrupção (PCA) 1960– Poderes para o CPIB investigar suborno em todas as formas, de natureza monetária e não monetária, e nos setores público e privado;
– Poderes extraterritoriais para o CPIB lidar com atos corruptos cometidos por um cidadão de Cingapura fora de Cingapura como se estes fossem cometidos em Cingapura;
– Multa de até S$ 100.000 ou uma pena de prisão não superior a 5 anos, ou a ambos, por cada acusação de corrupção;
– Multa de até S$ 100.000 ou uma pena de prisão não superior a 7 anos, ou a ambos, por cada acusação de corrupção em relação a um contrato ou uma proposta de contrato com o Governo;
– Presunção quando qualquer gratificação dada ou recebida por uma pessoa no emprego do Governo ou de um organismo público é considerada corrupta, e o ónus da prova para ilidir a presunção é da pessoa;
– Perda da gratificação recebida sob a forma de pena equivalente ao valor da propina recebida na condenação; e
– Não divulgação do nome ou endereço de qualquer informante, ou qualquer assunto que possa levar à descoberta da identidade do informante.
Lei de Corrupção, Tráfico de Drogas e Outros Crimes Graves1992– Pune a lavagem de dinheiro proveniente de suborno.
– Confisca benefícios oriundos da corrupção.
Código Penal1871– Tipifica os delitos nos Artigos 161 a 165.

A Lei de Prevenção da Corrupção (PCA) de Singapura

A Lei de Prevenção da Corrupção (PCA), promulgada em 17 de junho de 1960, serve como a principal lei anticorrupção em Cingapura. Esta legislação confere poderes ao CPIB e define a corrupção e as sanções associadas.

A definição de corrupção, segundo a PCA, abrange um suborno oferecido em troca de um favor. O suborno pode assumir diversas formas, incluindo considerações monetárias ou não monetárias. Isso inclui dinheiro, presentes, empréstimos, taxas, recompensas, comissões ou outras formas de propriedade. Além disso, qualquer oferta, promessa ou compromisso de gratificação se enquadra nesta definição.

Ainda segundo a PCA, o CPIB deve investigar todos os casos de corrupção, independentemente de envolverem indivíduos do setor público ou privado. Ninguém, independentemente da posição, antiguidade ou filiação política, está isento da lei.

Uma pessoa, se for condenada por um crime de corrupção previsto na PCA, poderá ser multada em até S$ 100.000 dólares ou prisão por um período não superior a 5 anos, ou ambos, por cada acusação de corrupção. Por outro lado, espera-se que os funcionários públicos desempenhem as suas funções com integridade. Se uma transação corrupta estiver relacionada com um contrato ou proposta governamental, a pessoa condenada pode enfrentar uma multa de até S$ 100.000 dólares, prisão por um período não superior a 7 anos, ou ambos, por cada crime de corrupção. Aliás, quando um infrator corrupto é condenado, o tribunal pode ordenar-lhe o pagamento de uma multa equivalente ao montante dos subornos recebidos.

A PCA prevê uma presunção onde qualquer gratificação dada ou recebida por um funcionário público é considerada corrupta. E é esperado também que os funcionários públicos relatem casos em que a gratificação é oferecida, aceita ou exigida.

No que diz respeito aos limites da territorialidade da jurisdição da PCA, ela alcança atos de corrupção cometidos por cidadãos de Singapura fora do país, como se esses atos tivessem ocorrido dentro de Singapura.

Finalmente, a identidade dos denunciantes deve permanecer confidencial, segundo a PCA.

O código penal de Singapura – Um exemplo de boa prática

Singapura não é considerada a pérola da Ásia à toa, ou seja, existe uma sólida cultura de integridade e educação que atinge toda a sua população. Dessa forma, algo que é prática comum na expressiva maioria dos países, não é tolerável em Singapura, onde é proibida a comercialização ou o uso de chicletes, o ato de cuspir no chão, veículos com mais de 10 anos de idade circulando, a travessia de pedestres fora da faixa, a comida no metrô e o banimento da pornografia.

Além de normas rígidas, o que faz realmente a grande diferença é não haver impunidade!!! As leis são efetivamente aplicadas e o seu respeito é monitorado de perto pelo aparato governamental.

Como parte das ferramentas para coibir atos ilícitos, especialmente no âmbito do suborno ou da corrupção, destaca-se o Código Penal de 1871, mas que veio se atualizando e atualmente é uma referência de boa prática em todo o mundo, já que seus artigos possuem definições e exemplos práticos; algo geralmente só encontrados em outros países em códigos comentados por juristas.

Passamos a transcrever os artigos correlacionados com corrupção abaixo:

Artigo 161 – Servidor público recebendo gratificação, que não seja remuneração, por ato oficial
Quem, sendo ou esperando ser funcionário público, aceita ou obtém, ou aceita ou tenta obter, de qualquer pessoa, para si ou para qualquer outra pessoa, qualquer gratificação que não seja remuneração legal, como motivo ou recompensa por fazer ou perdoar qualquer ato oficial, ou por mostrar ou perdoar mostrar, no exercício das suas funções oficiais, favorecimento ou desfavor a qualquer pessoa, ou por prestar ou tentar prestar qualquer serviço ou desserviço a qualquer pessoa, com o Governo, ou com qualquer deputado ou gabinete, ou com qualquer funcionário público, enquanto tal, é punido com pena de prisão por um período que pode estender-se a 3 anos, ou com multa, ou com ambos.
Explicações
“Esperando ser servidor público”. Se uma pessoa que não espera estar no cargo obtém uma gratificação enganando os outros em uma crença de que está prestes a estar no cargo, e que ele então irá servi-los, ele pode ser culpado de trapaça, mas ele não é culpado do crime definido nesta seção.
“Gratificação”. A palavra “gratificação” não se restringe a gratificações pecuniárias, ou a gratificações estimáveis em dinheiro.
“Remuneração legal”. A expressão “remuneração legal” não se restringe à remuneração que um servidor público pode exigir legalmente, mas inclui todas as remunerações que ele está autorizado por lei a aceitar.
“Um motivo ou recompensa por fazer”. Uma pessoa que recebe uma gratificação como motivo para fazer o que não pretende fazer, ou como recompensa por fazer o que não fez.
Exemplos de Casos
(a) A, juiz, obtém de Z, banqueiro, uma situação no banco de Z para o irmão de A, como recompensa a A por decidir uma causa a favor de Z. A cometeu a infração definida nesta seção.
(b) A, funcionário público, induz Z erroneamente a acreditar que a influência de A com outro funcionário público obteve para Z um contrato para fazer trabalho, e assim induz Z a dar dinheiro a A. A cometeu a infração definida nesta seção.
(c) A, funcionário público, induz Z erroneamente a acreditar que a influência de A junto ao Governo obteve uma concessão de terras para Z, e assim induz Z a dar dinheiro a A, como recompensa pelo seu serviço. A cometeu a infração definida nesta seção.
Artigo 162 – Receber uma gratificação para, por meios corruptos ou ilegais, influenciar um servidor público
Quem aceitar ou obtiver, ou concordar em aceitar ou tentar obter, de qualquer pessoa, para si ou para qualquer outra pessoa, qualquer gratificação que seja, como motivo ou recompensa por induzir, por meios corruptos ou ilegais, qualquer servidor público a fazer ou deixar de praticar qualquer ato oficial, ou no exercício das funções oficiais desse servidor público a mostrar favor ou desfavor a qualquer pessoa, ou prestar ou tentar prestar qualquer serviço ou desserviço a qualquer pessoa, ao Governo, ou a qualquer deputado ou ao Gabinete, ou a qualquer funcionário público, enquanto tal, é punido com pena de prisão por um período que pode estender-se a 3 anos, ou com multa, ou com ambos.
Artigo 163 – Receber uma gratificação, pelo exercício de influência pessoal junto a um servidor público
Quem aceitar ou obtiver, ou concordar em aceitar ou tentar obter, de qualquer pessoa, para si ou para qualquer outra pessoa, qualquer gratificação que seja, como motivo ou recompensa por induzir, pelo exercício de influência pessoal, qualquer servidor público a praticar ou deixar de praticar qualquer ato oficial, ou no exercício das funções oficiais desse servidor público a mostrar favor ou desfavor a qualquer pessoa, ou prestar ou tentar prestar qualquer serviço ou desserviço a qualquer pessoa junto do Governo, ou com qualquer Deputado ou Gabinete, ou com qualquer funcionário público, enquanto tal, é punido com pena de prisão por um período que pode estender-se a um ano, ou com multa, ou com ambos.
Exemplos de Casos
Um advogado que recebe honorários para argumentar um caso perante um juiz; uma pessoa que recebe pagamento para organizar e corrigir um memorial dirigido ao Governo, expondo os serviços e reivindicações do memorialista; um agente remunerado de um criminoso condenado, que faz diante do Governo declarações tendentes a mostrar que a condenação foi injusta – não estão dentro desta seção, na medida em que não exercem ou professam exercer influência pessoal.
Artigo 164 – Punição por cumplicidade, por parte do servidor público, das infrações acima definidas
Quem, sendo funcionário público, em relação ao qual seja cometida qualquer das infracções definidas nos artigos 162.º e 163.º, cometa a infracção, é punido com pena de prisão por um período que pode estender-se a 3 anos, ou com multa, ou com ambas.
Exemplo de Caso
A é servidor público. B, esposa de A, recebe um presente como motivo para solicitar que A dê um cargo a determinada pessoa. A incentiva a fazê-lo. B é punível com pena de prisão não superior a um ano, ou com multa, ou com ambas. A é punível com pena de prisão por um período que pode estender-se a 3 anos, ou com multa, ou com ambos.
Artigo 165 – Servidor público que obtiver algo de valor, sem contraprestação, de pessoa interessada em qualquer processo ou negócio transacionado por tal servidor público
Quem, sendo funcionário público, aceitar ou obter, ou aceitar ou tentar obter, para si ou para qualquer outra pessoa, algo de valor, sem contraprestação, ou por uma contraprestação que ele sabe ser inadequada, de qualquer pessoa que ele sabe ter sido, ou ser, ou ser suscetível de ser envolvido em qualquer processo ou negócio transacionado, ou prestes a ser transacionado, por esse funcionário público, ou que tenha qualquer ligação com as funções oficiais dele ou de qualquer funcionário público a que esteja subordinado, ou de qualquer pessoa que saiba interessar ou relacionar-se com a pessoa em causa, é punido com pena de prisão por um período que pode estender-se a 2 anos, ou com multa, ou com ambos.
Exemplos de Casos
(a) A, juiz, contrata uma casa de Z, que tem um processo pendente perante ele. Fica acordado que A pagará 50 dólares por mês, sendo a casa tal que, se a negociação fosse feita de boa-fé, A seria obrigada a pagar 200 dólares por mês. A obteve algo de valor de Z sem a devida consideração.
(b) A, juiz, compra de Z, que tem uma causa pendente no tribunal de A, notas promissórias do Governo com desconto, quando está para vender no mercado por certo valor. A obteve algo de valor de Z sem a devida consideração.
(c) O irmão de Z é detido e levado perante A, um juiz, sob a acusação de perjúrio. A vende para Z ações de um banco com um ágio, quando elas estão à venda no mercado com desconto. Z paga A pelas ações de forma apropriada. O dinheiro assim obtido por A é algo de valor obtido por ele sem a devida contraprestação.

Os maiores casos de corrupção em Singapura

Até o presente momento, esses foram os maiores casos de corrupção existentes em Singapura:

Singapore Technologies

Neste caso significativo, sete executivos seniores estavam sob investigação. Eles teriam supostamente feito reivindicações de dinheiro para despesas falsas de entretenimento, mas estavam, na realidade, canalizando esses pagamentos como subornos a funcionários de suas eventuais empresas clientes.

Ex-Ministro dos Transportes Subramaniam Iswaran

Em 2023, o ex-ministro dos Transportes S. Iswaran enfrentou acusações de corrupção e foi acusado de 27 crimes ligados à organização do Grande Prêmio de Fórmula 1, no primeiro escândalo de corrupção desde a década de 80, em Singapura. Dentre esses crimes, estão o aceite de subornos e bens de luxo, incluindo ingressos para o Grande Prêmio de Fórmula 1, em valor superior US$ 218 mil, entre 2015 e 2021. Ele foi preso em 11 de julho de 2023, saiu sob fiança de S$ 800 mil e posteriormente renunciou. O caso contra ele está em andamento.

O caso de suborno de US$ 1

Este caso de corrupção na vida real envolveu dois homens que aceitavam regularmente subornos de 1 dólar de motoristas de caminhão. Esses subornos foram dados em troca de não atrasar a carga e descarga dos veículos.

O Guia Prático Anticorrupção (PACT)

Para aqueles que desejam fazer negócios envolvendo indivíduos ou empresas de Singapura ou ainda para aqueles que desejam se aprofundar a respeito de detalhes das normas anticorrupção naquele país, o CPIB elaborou o Guia Prático Anticorrupção (Practical AntiCorruption Guide for Businesses in Singapore – PACT), que se constitui em uma formidável fonte de consulta para esclarecer todas as dúvidas a respeito de práticas de suborno ou corrupção existentes em Singapura.

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Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

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