21.03.2020 – A França editou o guia “La fonction conformité anticorruption dans l’entreprise”, em 29.01.2019, ou seja, há pouco mais de 1 ano, desde a data de edição desse artigo. O guia possui 18 páginas.
O guia foi editado pela Agência Francesa Anticorrupção (AFA) e teve como foco estabelecer boas práticas a serem observadas por profissionais com a função de gerir e monitorar o compliance internamente, nas organizações.
Dentre o seu conteúdo, convém chamar a atenção para os tópicos mais importantes. Inicialmente, aludimos ao coração da função de compliance, segundo as autoridades francesas: (i) Identificação e avaliação de riscos, (ii) Políticas e procedimentos, (iii) Treinamento, (iv) Comunicação, (v) Auditoria e reporte e (vi) Suporte informatizado.
Em seguida o guia confere interessantes atribuições à função de compliance anticorrupção dentro de uma organização:
Um aspecto muito importante trazido pelo guia é o fato de que apenas o dirigente da empresa é responsável perante a Comissão de Sanções da AFA (Agence Française Anticorruption). Da mesma forma, apenas o controlador (ou o operador) é responsável perante a CNIL (Commission Nationale Informatique et Libertés) em caso de violação da legislação sobre a proteção de dados pessoais. Nem o responsável pelo programa de compliance anticorrupção, nem o responsável pela proteção de dados (DPD = encarregado) são responsáveis perante essas autoridades administrativas, salvo o fato de ser provado o seu conhecimento e cumplicidade nas práticas de suborno e corrupção.
Com respeito à governança da função do responsável pelo programa de compliance anticorrupção, o guia estabelece os seguintes princípios:
Finalmente, o guia estimula a criação de uma “rede interna de compliance“, com a criação de champions (référents conformité) em cada área, ligados diretamente ao responsável pelo programa de compliance anticorrupção:
Certamente, foi um passo importante das autoridades francesas em estabelecer boas práticas a serem observadas pelas empresas, no combate à corrupção.
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