22.02.2020 – Os programas de integridade, conhecidos no mundo corporativo como programas de compliance, foram instituídos no setor público federal pela Controladoria Geral da União – CGU, mediante a Portaria 1.089/2018 de 25 de abril de 2018.
Não obstante, em 04 de janeiro de 2019, a CGU editou a Portaria 57, concedendo novo prazo para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no Brasil, adotarem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.
O programa de integridade foi definido como um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
A implementação do programa de integridade pressupôs 3 fases:
As unidades de gestão de integridade foram incumbidas de:
Com efeito, a CGU seguiu a cartilha e estabeleceu as diretrizes principais para tentar implementar um programa de compliance na administração pública federal.
Resta mapear quais os avanços desde então…
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