Após 7 Anos em Vigor, a Lei Francesa Anticorrupção (Sapin II) em Perspectiva

08.12.2023 – A lei francesa anticorrupção chamada de Sapin II, cujo número é 1691/2016 está fazendo aniversário nesse dia 09 de dezembro de 2023, totalizando 7 (sete) anos de existência.

Para entender um pouco do contexto histórico, a Sapin II possui o número 2 (dois), porque acabou sendo sancionada 23 anos depois da Sapin I, que é datada de 29 de janeiro de 1993. A Sapin II possui 169 artigos e se dispõe a prevenir a corrupção e o tráfico de influência, assim como garantir a transparência na vida econômica.

A Sapin II deve ser implementada sempre com 3 (três) focos, ou seja, (i) prevenção, (ii) detecção e (iii) remediação. Além disso, estabelece oito pilares, em seu artigo 17, que devem ser observados de forma que seus princípios não sejam violados:

Os 8 (oito) Pilares da Lei Sapin II
1. Código de Conduta
2. Sistema de Alerta Interno (mais conhecido como Política de Speak Up + Canal para Relatos de Má Conduta)
3. Cartografia de Riscos (mais conhecido como Mapeamento de Riscos)
4. Avaliação de Riscos de Terceiros (mais conhecido como Due Diligences)
5. Controle Contábil
6. Treinamento do Staff e dos Empregados Expostos
7. Regime Disciplinar
8. Controle e Avaliação Interna

Outra grande inovação da Sapin II foi a criação da Agência Francesa Anticorrupção (AFA), que para garantir a implementação dos 8 (oito) pilares acima descritos, pode adotar as penalidades previstas na Sapin II que se modificam se o alvo for uma pessoa jurídica ou um indivíduo:

Descrição da ViolaçãoPessoa JurídicaIndivíduo
Corrupção ou tráfico de influênciaMulta de até 30% do faturamento da empresa, Multa administrativa de até € 1 milhão, Acordo de Injunção com Obrigação de Submissão (CJIP) a um Programa de Compliance no Prazo Máximo de 5 (cinco) Anos com Monitoramento, Proibição de Contratar com Governos Europeus pelo Período de 3 (três) Anos.Até 10 (dez) Anos de Prisão, Multa de até € 200 mil, Proibição de Exercício de Função Pública e Proibição de Exercício de Atividade Profissional abrangida pelos Atos de Corrupção

Aliás, para aqueles que desejarem se aprofundar acerca de maior detalhamento da Sapin II, podem acessar o guia que foi preparado pela AFA, com o propósito de facilitar a compreensão a respeito do seu extenso conteúdo.

No primeiro semestre de 2022, o Eurobarômetro, uma ferramenta de pesquisas muito eficiente utilizada pela União Europeia mostrava que 64% dos franceses consideravam a corrupção como um fenômeno generalizado na França, sendo que 7% diziam já ter sido vítima dela.

Com base nessa pesquisa e após a implementação do primeiro plano plurianual de 2020 a 2022, visando a melhoria contínua do combate à corrupção, a Agência Francesa Anticorrupção decidiu focar em um segundo plano, por intermédio da contribuição dos diferentes níveis da sociedade e em conformidade com as diretrizes implementadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO) e do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime na Luta contra a Corrupção (UNODC).

Essa participação da sociedade dar-se-á por meio de uma consulta pública encerrada em 19 de novembro de 2023, cujo conteúdo pode servir de uma excelente referência de boas práticas para outros países; dentre eles, o Brasil.

Eis o conteúdo das questões da consulta pública:

FocoQuestões
1. Conhecer e detectar violações de integridade (compliance)Que medidas adicionais poderiam ser implementadas para melhor compreender e detectar violações de integridade?
2. Sancionar violações de integridadeNa sua opinião, as penas e medidas previstas na lei permitem reprimir e coibir eficazmente as violações da integridade?
Caso contrário, que medidas adicionais permitiriam atingir melhor este objetivo?
3. Escopo do sistema de prevenção e detecção de violações de integridadeNa sua opinião seria apropriado modificar a lei para reforçar e explicar as medidas esperadas do atores públicos? Você pode distinguir em sua resposta de acordo com a categoria e o tamanho das pessoas públicas envolvidas.
4. Obrigações dos agentes e funcionários públicosVocê acha que outras medidas poderiam fortalecer a prevenção de riscos de ataques à integridade de agentes e funcionários públicos?
5. Apoiar os esforços das autoridades locais em termos de probidadePara além dos elementos mencionados na questão 6, na sua opinião, que medidas adicionais permitiriam reforçar o combate às violações da probidade nas autarquias locais e nos estabelecimentos que delas dependem? Que medidas seriam adequadas para autoridades locais mais pequenas?
6. Garantir o perfeito cumprimento das regras de probidade na contratação públicaNa sua opinião, são necessárias outras medidas para reduzir os riscos de corrupção nos contratos públicos?
7. Prioridades geográficas e setoriaisNa sua opinião, que setores de atividade ou setores geográficos merecem especial atenção em termos de prevenção dos riscos de corrupção e outras violações de integridade? Que medidas considera que seriam particularmente adequadas para estes setores?
8. Sensibilizar e comunicar, especialmente com os mais jovensQue medidas seriam suscetíveis de informar melhor e de sensibilizar o público para a importância da transparência e para a necessidade de combater as violações da integridade? Mais especificamente, que medidas permitiriam sensibilizar especialmente os jovens?
9. Proteger o setor econômicoNestas condições, que medidas pensa que poderiam permitir-nos reforçar a robustez dos atores econômicos para enfrentar os riscos de minar a probidade? Deveríamos considerar mecanismos para profissionalizar e fortalecer a função de compliance anticorrupção nas grandes empresas? Seriam adequadas medidas específicas para proteger as PME (pequenas e médias empresas) e as pequenas ETI (empresas de tamanho intermediário)?
10. Promover a ação da França a nível internacionalNeste contexto, como acha que poderíamos promover melhor o papel e a influência da França a nível europeu e internacional em favor da luta contra os ataques à integridade? Considera que um forte compromisso com o respeito das regras de probidade constitui um fator de atratividade econômica a nível internacional e, em caso afirmativo, como promovê-lo?

Após uma breve leitura, constata-se que as questões são muito interessantes e cujas contribuições podem trazer um aperfeiçoamento muito interessante ao programa de combate à corrupção empreendido pela Autoridade Nacional Francesa. O resultado dessa consulta pública será certamente acompanhado com bastante interesse pela comunidade internacional.

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Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

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