06.04.2020 – Desde o início do novo milênio, as empresas começaram a se conscientizar a respeito da necessidade de consolidar uma cultura interna de compliance e, para tanto, foi necessário contratar profissionais e ajudar na especialização desses profissionais, pois, de início, não havia profissionais especialistas na área.
Houve um alto investimento por parte, principalmente, das empresas transnacionais para consolidar seus programas de compliance.
Eis que o foco começou a voltar-se para o tema desse artigo: os terceiros.
Por que os terceiros? Porque as empresas concluíram que investiram uma soma razoável para consolidar os seus programas de compliance, criando suas normas internas, aplicando e certificando inúmeros treinamentos, etc… mas passaram a se perguntar se os terceiros prestadores de serviços e fornecedores de bens teriam a mesma preocupação. Afinal de contas, esses terceiros estariam representando, eventualmente, as próprias empresas.
As principais legislações anticorrupção no mundo, inclusive a brasileira, são unânimes ao afirmar que os delitos de corrupção se tipificam com a ação de suborno ou simples promessa, direta ou indiretamente. Isso significa que se algum terceiro sequer prometer algo que configure o delito de corrupção, envolvendo a empresa ou seus produtos, uma grande dor de cabeça e muito possivelmente danos à imagem e reputação, além de penalidades vultosas podem frontalmente atingi-la.
Enganam-se aqueles que pensam que tais riscos limitam-se apenas a prestadores de serviços e fornecedores de bens. Clientes também podem ser uma grande dor de cabeça, por incrível que pareça. Como? Especialmente se o cliente for um intermediário, tal como um distribuidor ou representante, por meio do qual, sua mercadoria ou produto chegará no consumidor final. Um passo errado do mesmo com a sua mercadoria ou produto e a empresa poderá responder pelas consequências, no fim do dia.
Em diversos casos recentemente avaliados pelo Departamento de Justiça norte-americano (US DOJ) e pelo Escritório de Fraudes Sérias inglês (SFO), tem sido frequente a apuração de irregularidades, com a participação de terceiros, culminando no pagamento de penalidades de milhões de dólares norte-americanos por parte das empresas.
Em razão do exposto, algumas ações devem ser tomadas, visando fornecedores, clientes e parceiros de negócio:
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