Categories: Contratos

O Negócio Jurídico no Brasil

30.07.2024 – Negócio jurídico é uma espécie de ato jurídico que nasce da manifestação de vontade de alguém para a produção de efeitos na esfera jurídica de um terceiro, havendo, por conseguinte, o surgimento de uma relação jurídica entre as partes, respeitando os requisitos estabelecidos pela lei para a sua validade e fatores de eficácia que impactarão a sua produção de efeitos.

Um exemplo muito comum de negócios jurídicos são os contratos estabelecidos entre duas ou mais partes.

No plano da existência, o negócio jurídico possui 4 elementos: (i) agente, (ii) forma, (iii) objeto e (iv) vontade. A ausência de algum desses elementos gera um negócio jurídico inexistente.

Classificações do Negócio Jurídico

O negócio jurídico pode ser classificado segundo as vontades patrimoniais, a forma, o número de declarantes, a existência e o momento da produção de efeitos, conforme exposto abaixo:

Classificação quanto às Vontades Patrimoniais
1. Gratuitos – ocorrem quando apenas uma das partes é beneficiada, sem que haja uma contraprestação. Ex: comodato, doação, etc…
2. Onerosos – ocorrem quando ambas as partes auferem vantagem, havendo contraprestações para ambas. Ex: compra e venda, empreitada, etc… É importante também salientar que os negócios jurídicos onerosos se subdividem em (i) comutativos – quando há equilíbrio e proporcionalidade nas prestações entre as partes. Ex: locação, compra e venda, etc… e (ii) aleatórios – quando dependem de um acontecimento para que ocorra a contraprestação. Ex: seguro, plano de saúde, etc…
3. Neutros – ocorrem quando são livres de atribuição patrimonial. Ex: instituição do bem de família, etc…
4. Bifrontes – ocorrem quando podem ser tanto gratuitos quanto onerosos. Ex: mandato, depósito, etc…
Classificação quanto à Forma
1. Formais ou solenes – ocorrem quando é exigida uma forma especial prevista em lei. Ex: cheque, casamento, etc…
2. Não formais ou não solenes – ocorrem quando a forma é facultada à vontade das partes. Ex: notificação extrajudicial, vendas de bens móveis, etc…
Classificação quanto ao Número de Declarantes
1. Unilaterais – ocorrem quando existe apenas a manifestação de vontade de uma das partes: Ex: testamento, renúncia de herança, etc…
2. Bilaterais – ocorrem quando existe a manifestação de vontade das duas partes. Ex: compra e venda, mútuo, etc…
3. Plurilaterais – ocorrem quando existe a manifestação de vontade por mais de duas partes. Ex: contrato de sociedade, contrato de seguro coletivo, etc…
Classificação quanto à Existência
1. Principais – ocorrem quando existem por si mesmos, não estando vinculados a outros negócios jurídicos. Ex: prestação de serviços, compra e venda, etc…
2. Acessórios – ocorrem quando dependem de um negócio jurídico principal. Ex: multa em um contrato de fornecimento de bens, fiança na locação, etc…
Classificação quanto ao Momento da Produção de Efeitos
1. Inter Vivos – ocorrem quando produzem efeitos por partes que estão vivas. Ex: prestação de serviços, contrato de sociedade, etc…
2. Causa Mortis – ocorrem quando produzem efeitos após a morte da pessoa. Ex: testamento, codicilo, etc…

Interpretação do Negócio Jurídico

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração e o seu sentido deve considerar o seguinte:

1. for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
2. corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
3. corresponder à boa-fé;
4. for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
5. corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

É importante salientar que as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei, além do fato de que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Outro aspecto importante é que o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Validade do Negócio Jurídico

São requisitos de validade do negócio jurídico os seguintes:

Requisitos de ValidadeEsclarecimento
1. agente capaz;No que diz respeito à capacidade do agente, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
2. objeto lícito, possível, determinado ou determinável;Quanto ao objeto, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
3. forma prescrita ou não defesa em lei.Quanto à forma, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Para os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, é exigida a escritura pública.

Invalidam os negócios jurídicos:

1. as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
2. as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
3. as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Já as condições impossíveis são consideradas inexistentes, quando resolutivas, e as de não fazer, coisa impossível.

É importante reforçar que subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à uma condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Prazos do Negócio Jurídico

Os prazos são computados, sendo excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento, salvo se houver disposição legal ou convencional em contrário. Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

Algo de suma importância é o fato do prazo de meses e anos expirar no dia de igual número do de início, ou no imediato a seguir, se faltar exata correspondência.

Já os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo, sendo que nesse caso, ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

Erro ou Ignorância

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. É considerado erro substancial:

1. interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
2. concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
3. sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos, assim como no caso da declaração direta.

Já o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. De outra forma, o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

Finalmente, o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Dolo

Quando o negócio jurídico for causado por dolo do agente ou mesmo de um terceiro, se a parte beneficiada tivesse ou devesse ter conhecimento, o mesmo é anulável.

O dolo pode ser considerado acidental quando o negócio seria realizado, embora por outro modo e nesse caso, ele só obriga a satisfação das perdas e danos, não anulando o negócio jurídico.

Um aspecto de máxima relevância é que o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, nos negócios jurídicos bilaterais, se for provado que sem ela, o negócio não se teria celebrado.

Quando ocorrer o dolo do representante legal (o poder de representar deriva da lei) de uma das partes, este só obrigará o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional (o poder de representar surge convencionalmente entre as partes com a emissão de vontade), o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

Por outro lado, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

Coação

Para que a declaração da vontade seja viciada, a coação há de ser tal que incuta à pessoa fundado temor de dano iminente e considerável à si, à sua família, ou aos seus bens. Na apreciação da gravidade da coação, levar-se-á em consideração o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento da pessoa e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

Igualmente, vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e tal parte responderá solidariamente com o terceiro pelas perdas e danos.

Estado de Perigo

O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Um exemplo, nesse caso, é a pessoa que chega com o pai que acabara de ser baleado por uma bala perdida e chega a um importante hospital privado, que o faz assinar um cheque de um milhão de reais como garantia e seu pai é salvo, mas o hospital quer cobrar um valor absolutamente incompatível com a capacidade de renda da pessoa.

Lesão

A lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Um exemplo é um operário desempregado que é contratado para construir uma casa de quarto, sala, cozinha e banheiro, e, em contrapartida lhe prometem refeição e uma remuneração de R$ 500,00 (quinhentos reais) e devido a sua situação de miséria em decorrência do desemprego, o profissional aceita tal condição.

Fraude Contra Credores

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão (perdão) de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência (estado do devedor que se encontra sem recursos, financeiros ou patrimoniais, para saldar as obrigações contraídas), ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários (aqueles cujo crédito está documentado por um instrumento escrito, mas que não possui qualquer garantia real, como hipotecas ou penhores), como lesivos dos seus direitos.

Todavia, o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Se por um lado, presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

Quando anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. O adquirente, para conservar os bens adquiridos, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

Invalidade do Negócio Jurídico

O negócio jurídico é nulo quando:

1. celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
2. for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
3. o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
4. não revestir a forma prescrita em lei;
5. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
6. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
7. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Com respeito ao negócio jurídico simulado, ele será nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substância e na forma, sendo que a nulidade deve ser pronunciada pelo juiz. A propósito, considera-se negócio jurídico simulado quando:

1. aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
2. contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
3. os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

É importante salientar que os direitos de terceiros de boa-fé ficam ressalvados, em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

1. por incapacidade relativa do agente;
2. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício e aproveita exclusivamente aquele que a alegar, salvo os casos de solidariedade ou indivisibilidade. O prazo de decadência para pleitear-se a anulabilidade é de 4 (quatro) anos, contado da seguinte forma:

CausaCritério
1. No caso de coaçãoDo dia em que ela cessar.
2. No caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesãoDo dia em que se realizou o negócio jurídico.
3. No caso de atos de incapazesDo dia em que cessar a incapacidade.

Todavia, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

Um aspecto de suma relevância da lei é que o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou ser maior.

Enquanto o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, devendo conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo, salvo direito de terceiro.

Por fim, respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. Ademais, a invalidade da obrigação principal implica a invalidade das obrigações acessórias, mas a invalidade destas não induz a invalidade da obrigação principal.

Post Disclaimer

A informação contida nesse site pode ser copiada ou reproduzida, sem necessidade de consentimento prévio do autor. Quando possível, o autor solicita a colaboração em citar a fonte dos dados.

Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

Recent Posts

OpenAI e o Desafio Ético da IA para Adolescentes

OpenAI acaba de lançar seu primeiro guia de uso da tecnologia para adolescentes, escolhendo o…

2 semanas ago

BASTA de Violência contra a Mulher!!!

Permitir que um agressor com histórico de violência extrema e tentativas de feminicídio retorne às…

1 mês ago

ECA Digital Transforma a Internet e a Indústria de Software no Brasil

Conheça tudo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente digital que entra em vigor…

1 mês ago

O Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional de Portugal

Conheça o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional de Portugal e como ele pode…

3 meses ago

A Lei de Ferrovias no Brasil

A nova Lei das Ferrovias editada em 2021 trouxe um novo alento para a expansão…

4 meses ago

França quer proibir redes sociais para menores de 16 anos

Seguindo o caminho australiano e diante da negativa da União Europeia em adotar uma proibição…

4 meses ago