11.08.2020 – A Lei Anticorrupção Britânica – UK Bribery Act (UKBA) entrou em vigor em 2010 e foi um divisor de águas no combate à corrupção, não apenas no Reino Unido, mas influenciando outros países a criar normas semelhantes.

Dez anos depois, convém revisitar o guia para ajudar as empresas a se adaptar à UKBA e a prevenir atos de suborno.

O guia inicia-se com afirmações fortes e muito apropriadas: “O suborno destrói vidas. Suas vítimas imediatas incluem empresas que perdem injustamente. As vítimas mais amplas são o governo e a sociedade, minados por um estado de direito enfraquecido e com desenvolvimento social e econômico prejudicado. Em jogo, está o princípio da livre concorrência, que é impactada por cada suborno oferecido ou aceito.”

O guia se inicia explicando suas duas principais ofensas, cobrindo a oferta, prometendo ou dando um suborno (corrupção ativa) e o solicitante, concordando em receber ou aceitando um suborno (corrupção passiva), correspondendo, respectivamente, às seções 1 e 2 da lei.

O guia deixa claro que o propósito da UKBA não é trazer toda a força da lei penal para punir organizações comerciais bem administradas que experimentam um incidente isolado de suborno em seu nome. Então, para alcançar um equilíbrio apropriado, a seção 7 fornece diretrizes para uma defesa completa. Isto configura o reconhecimento do fato de que nenhum regime de prevenção a subornos será capaz de evitar o suborno em todos os momentos.

No que diz respeito à jurisdição dos tribunais ingleses, o guia deixa claro que eles terão competência não apenas nos atos de suborno ocorridos dentro do Reino Unido, mas também sobre crimes cometidos fora do Reino Unido, nos quais a pessoa que os cometa tenha uma conexão estreita com o Reino Unido, por ser um cidadão britânico ou residente no Reino Unido, um órgão incorporado no Reino Unido ou um parceiro escocês.

O guia traz diretrizes específicas para a Seção 1 do UK Bribery Act, que lida diretamente com a corrupção ativa, citando como exemplo a hipótese de que uma denúncia que considerasse uma hospitalidade como suborno, faria com que a promotoria precisasse mostrar que a hospitalidade foi destinada a induzir conduta que equivalesse a uma violação de uma expectativa de que uma pessoa agiria em boa fé, imparcialmente ou de acordo com uma posição de confiança.

A Seção 6, que trata do suborno a funcionários públicos, também é abrangida no guia. A ofensa é cometida quando uma pessoa oferece, promete ou dá um fundo ou outra vantagem para um funcionário público estrangeiro com a intenção de influenciar o funcionário público no desempenho de suas funções oficiais. A pessoa que oferece, promete ou dá vantagem, deve também pretender obter ou reter negócios ou uma vantagem na condução dos negócios. No entanto, a ofensa não é cometida quando o funcionário público é autorizado pela lei escrita aplicável a ser influenciado pela vantagem.

O guia deixa claro que o UKBA não permite pagamentos de facilitação, sendo os mesmos excepcionados nos países onde suas leis o permitam, como no caso dos Estados Unidos, por exemplo.

O guia traz ainda 6 princípios que deveriam ser adotados nos programas de compliance para prevenir atos de corrupção nas empresas:

1. Procedimentos anticorrupção proporcionais ao risco do negócio.
2. Exemplo deve ser dado pela alta gerência.
3. Avaliação de risco, natureza e extensão.
4. Due diligences
5. Comunicação (incluindo treinamento)
6. Monitoramento e revisão

Finalmente, o guia termina citando 11 estudos de caso, que valem à pena ser lidos.

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Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

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