12.08.2024 – Existe uma crescente preocupação, em âmbito global, com a proteção dos dados pessoais de seus titulares, considerando o galopante avanço tecnológico que universaliza informações geograficamente, podendo causar impactos consideráveis na vida de tais cidadãos. O Brasil, seguindo a tendência global, sancionou sua Lei Geral de Proteção de Dados em agosto de 2018, tendo a mesma entrado em vigor em setembro de 2020, à exceção de suas penalidades, que somente entraram em vigor em agosto de 2021.
Em 19.05.2024, elaboramos um artigo sobre o mapeamento das leis de proteção de dados pessoais pelo mundo, com base em dados fornecidos pela UNCTAD (United Nations Conference on Trade and Development), quando foi identificado o mapa abaixo:
Pouco mais de quatro anos se passaram e o mapa acima teve algumas mudanças, conforme poderemos visualmente identificar no mapa atualizado abaixo:
De saída, já podemos identificar que países que possuíam projetos de lei de proteção de dados em andamento, já possuem leis de proteção de dados consolidadas, como é o caso da Rússia, da Uganda, de Botswana e do Zimbabwe. Por outro lado, países que não possuíam legislação alguma passaram a ter projetos de lei, como é o caso da Etiópia. E, finalmente, países que não possuíam legislação alguma ou onde não havia dados a respeito, passaram a ter uma lei de proteção de dados consolidada, como é o caso da Guatemala, da República Democrática do Congo, do Egito e de Camarões.
Atualmente, são pouquíssimos os países que sequer possuem projetos de lei de proteção a dados pessoais, sendo possível citá-los, de forma rápida, nominalmente: Venezuela, Cuba, Líbia, Sudão, República Centro Africana, Eritréia, Libéria, Serra Leoa, Guiné-Bissau, Burundi, Síria, Afeganistão, Sri Lanka, Bangladesh, Brunei, Timor Leste e Papua Nova Guiné.
Ademais, são igualmente raros os países que não disponibilizam informações a respeito da existência ou não de legislações internas de proteção de dados pessoais, ou seja: Guyana Francesa, Sahara Ocidental, Moçambique, Somália, Sudão do Sul, Congo, Coréia do Norte e Vaticano.
Dessa forma, passamos a contar com o seguinte cenário mundial:
| STATUS | PERCENTUAL |
|---|---|
| Países com legislação | 71% |
| Países com projetos de lei em aprovação | 9% |
| Países sem legislação | 15% |
| Países em que não existem dados disponíveis | 5% |
Doravante, as legislações pertinentes à proteção e/ou privacidade de dados se dividem nas regiões da seguinte forma:
| STATUS | PERCENTUAL |
|---|---|
| Países com legislação | 74% (26 países) |
| Países com projetos de lei em aprovação | 11% (4 países) |
| Países sem legislação | 14% (5 países) |
| Países em que não existem dados disponíveis | 0% (nenhum) |
| STATUS | PERCENTUAL |
|---|---|
| Países com legislação | 98% (44 países) |
| Países com projetos de lei em aprovação | 0% (nenhum) |
| Países sem legislação | 0% (nenhum) |
| Países em que não existem dados disponíveis | 2% (1 país) |
| STATUS | PERCENTUAL |
|---|---|
| Países com legislação | 57% (34 países) |
| Países com projetos de lei em aprovação | 12% (7 países) |
| Países sem legislação | 25% (15 países) |
| Países em que não existem dados disponíveis | 7% (4 países) |
| STATUS | PERCENTUAL |
|---|---|
| Países com legislação | 61% (33 países) |
| Países com projetos de lei em aprovação | 11% (6 países) |
| Países sem legislação | 19% (10 países) |
| Países em que não existem dados disponíveis | 9% (5 países) |
| STATUS | PERCENTUAL |
|---|---|
| Países com legislação | 48% (22 países) |
| Países com projetos de lei em aprovação | 9% (4 países) |
| Países sem legislação | 35% (16 países) |
| Países em que não existem dados disponíveis | 9% (4 países) |
| STATUS | PERCENTUAL |
|---|---|
| Países com legislação | 37% (14 países) |
| Países com projetos de lei em aprovação | 13% (9 países) |
| Países sem legislação | 42% (16 países) |
| Países em que não existem dados disponíveis | 8% (3 países) |
Em tempos de inteligência artificial, o panorama acima deixa claro que os países conscientizam-se cada vez mais em estabelecer garantias para que os dados de todos sejam usados de maneira adequada e justa e do dever, especialmente de pessoas jurídicas, de proteger os respectivos dados.
Enquanto algumas legislações, como a brasileira e as europeias, fundamentam o tratamento dos dados pessoais no enquadramento de bases legais, outras legislações como as vigentes em alguns estados dos Estados Unidos, protegem os titulares de dados, tão somente com respeito à comercialização de seus dados pessoais.
A recente regulação do uso da inteligência artificial pela União Europeia é um importante passo a ser observado pelas demais nações na regulação de situações que igualmente podem impactar o titular de dados pessoais.
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