Maior Prêmio já pago a um Informante (Whistleblower) pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (US SEC)

12.06.2023 – A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos da América (US Securities & Exchange Commission) anunciou o pagamento do maior prêmio já pago a um informante, desde o início de tais premiações instituídas pela Dodd-Frank Act, sancionada em 2010.

O referido prêmio alcançou a quantia de aproximadamente US$ 279 milhões de dólares, envolvendo um caso de suborno realizado por colaboradores de uma empresa de telecomunicações em Djibouti, China, Vietnã, Kuwait e Indonésia de 2000 a 2016, resultando em ganhos de aproximadamente US$ 427 milhões, utilizando-se de terceiros para subornar funcionários especialmente na Arábia Saudita, China e Djibouti. Assim, a empresa foi forçada a um acordo com o governo norte-americano em março de 2019, cujas bases alcançaram o montante a ser pago de US$ 1,1 bilhão de dólares.

Nesse caso específico, é importante salientar que dois outros informantes também se inscreveram separadamente para receber o prêmio por denúncia similar, mas seus pedidos foram negados pela SEC, em virtude de tais informações já serem de conhecimento das autoridades, por meio da denúncia feita pelo primeiro informante.

Devido às regras de proteção ao informante, que impedem as autoridades de divulgarem a sua identidade, não houve a publicação do seu nome, mas esse prêmio supera em muito o maior prêmio já pago até hoje, que havia alcançado US$ 83 milhões em 2018. A SEC deixou claro que a assistência contínua do informante, incluindo várias entrevistas e apresentações por escrito, foi fundamental para o sucesso do resultado da investigação empreendida.

É importante salientar que o pagamento ao informante foi feito por meio de um fundo de proteção ao investidor, determinado pelo Congresso americano, que é financiado inteiramente por meio das penalidades pagas à SEC pelos infratores da lei de valores mobiliários. Dessa forma, não houve qualquer subtração ou retenção de valores de investidores prejudicados para pagar prêmios de denunciantes. 

Na verdade, qualquer informante pode se qualificar para um prêmio quando fornece voluntariamente à SEC informações verdadeiras, oportunas e confiáveis ​​que possam levar a uma ação de execução bem-sucedida e cumprem os requisitos de arquivamento nas regras de denúncia. Os referidos prêmios para informantes podem variar de 10 a 30% do valor da penalidade arrecadado, desde que tal valor seja superior a US$ 1 milhão de dólares.

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Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

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