21.04.2020 – O compliance officer é resumidamente o facilitador na consolidação de uma cultura de compliance dentro da organização, devendo ser o primeiro a dar o exemplo, com respeito a comportamentos e atitudes na interação com os demais clientes internos e externos.
Deve igualmente o compliance officer ser aquele a zelar pela implementação do programa de compliance da organização, especialmente no que diz respeito ao monitoramento e comprovação de que o mesmo está sendo fielmente compreendido e seguido por todos. Identificadas não conformidades, é seu papel corrigir o problema e valer-se da questão para educar a organização a não incorrer no mesmo erro.
Em razão do compliance officer lidar com normas internas e externas é muito comum que algumas organizações tenham um único profissional como gestor jurídico e gestor de compliance. A vantagem é que o posicionamento é único, sem que haja o risco de um cliente interno obter um direcionamento controverso entre as áreas jurídica e de compliance. A desvantagem é que, por mais importante que seja compliance, o mesmo sempre estará relegado a segundo plano, pois, independente do que o gestor estiver fazendo sob a ótica de compliance, se chegar um pedido de avaliação urgente de um importante contrato ou uma notificação judicial, o trabalho de compliance será postergado, em razão da demanda jurídica, que geralmente possui prazos restritos.
Outra questão importante é a natureza da graduação do compliance officer. Ser graduado em direito confere a única vantagem de conhecer mais amplamente sobre leis e facilitar a sua interpretação. Mas essa não é a principal qualidade de um compliance officer. Sua habilidade em interagir com pessoas, em ter atitude, em cativar pelo exemplo, em ser gentil, em demonstrar tranquilidade e foco sob pressão, em planejar, em motivar, em trabalhar em equipe e em ser leal ao negócio, habilitam um profissional de qualquer área de graduação a assumir esse papel.
Sob a ótica do perfil comportamental, espera-se desse profissional, integridade, caráter ilibado, transparência, diplomacia e comprometimento no que faz.
Vejamos agora as suas principais atribuições:
| ATRIBUIÇÕES DE UM COMPLIANCE OFFICER: |
| 1. Preparação, distribuição e treinamento do Código de Conduta. |
| 2. Elaboração e treinamento das principais políticas e procedimentos que são a base para um sólido programa de compliance, especialmente as políticas anticorrupção, de conflitos de interesses e de não-retaliação; e assistência às demais áreas na elaboração de suas políticas e procedimentos. |
| 3. Desenvolvimento de programas educacionais para colaboradores e terceiros, voltados à consolidação da cultura de compliance na organização e junto a terceiros. |
| 4. Identificação e avaliação das áreas de risco para o negócio. |
| 5. Classificação de terceiros quanto a riscos e implementação de due diligences com profundidade e custo compatível com o risco apresentado. |
| 6. Habilidade na confecção do orçamento, de forma a assegurar a efetividade do programa de compliance. |
| 7. Monitoramento habitual das áreas de risco do negócio, implementando correções quando necessário e treinando a organização para evitar a reincidência de tais falhas. |
| 8. Aconselhamento a Recursos Humanos e aos demais gestores da organização, a respeito da adoção de medidas disciplinares, quando necessário. |
| 9. Certificação de que o programa de compliance é focado na prevenção e e capaz de detectar violações de leis, códigos associações às quais a organização seja afiliada e normas internas. |
| 10. Implementação e gerenciamento de canais para relatos de má-conduta, incluindo a possibilidade de denúncias anônimas e canais para aconselhamento dos colaboradores, sempre que esses necessitarem de qualquer orientação. |
| 11. Condução interna ou coordenação com advogados externos a respeito da investigação de violações de conduta por parte de colaboradores, de forma a manter a confidencialidade do processo, respeito aos participantes e mitigação de riscos para o negócio, zelando, ainda, pela aplicação da medida disciplinar, sempre que necessário. |
| 12. Adoção de agenda de reuniões de reporte e discussão de temas elegíveis ao Comitê de Compliance. |
| 13. Revisão regular do programa de compliance, com recomendações de aperfeiçoamentos, incluindo a governança da organização. |
| 14. Habilidade para defender o programa de compliance junto à média e alta gerência. |
| 15. Capacidade de gerir, motivar e interagir com pessoas. |
| 16. Liderança pelo exemplo. |
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