22.04.2022 – Em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709 veio estabelecer regras gerais à proteção de dados pessoais de cada indivíduo; algo que, até então, carecia de salvaguardas e limites na utilização por terceiros.
Com a LGPD, nasceu também a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, desde então, ao exercer o seu papel de proteção de dados pessoais, iniciou a confecção de alguns guias, com o propósito de orientar indivíduos e organizações a tratar da maneira apropriada os dados pessoais de indivíduos; afinal de contas, a LGPD não se destina em absoluto a regulamentar dados de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
E dentro desse contexto, nasceu o guia intitulado “Como Proteger seus Dados Pessoais”, elaborado em parceria com a SENACON e abordando o assunto com o propósito de uma linguagem de fácil acesso a qualquer leitor.
O guia começa com a exemplificação de situações, nas quais os dados pessoais de um indivíduo podem ser tratados no dia a dia:
| – Ao contratar um empréstimo no banco, dados sobre a sua capacidade de pagamento são tratados; |
| – Ao interagir em uma rede social, dados pessoais sobre o seu comportamento são processados; |
| – Ao participar de um programa de fidelidade de uma empresa: dados sobre o seu consumo podem ser coletados; |
| – Para um tratamento de saúde em um hospital: são processados dados pessoais, incluindo dados de cadastro e de saúde. |
O guia enfatiza, então, a importância da proteção de dados tanto para o cidadão, como para a economia e para a sociedade como um todo, salientando que a LGPD concretizou direitos previstos da Constituição Federal de 1988, complementando a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet, estabelecendo ainda regime diferenciado para as empresas de pequeno porte, como as microempresas e as startups.
E ao abordar os riscos para o consumidor quando há um tratamento ilícito de dados pessoais, o guia passa a enumerar riscos que possivelmente a grande maioria jamais teria ideia, conforme a lista a seguir:
Seguindo com o seu propósito educacional, o guia passa a explicar o que é dado pessoal, ou seja, deixando claro que a LGPD define como dado pessoal qualquer “informação relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável”. Na prática, isso quer dizer que são informações pessoais que podem ser associadas a uma pessoa, seja para identificá-la diretamente, seja para associar esses dados a um contexto que permita a sua identificação, como, por exemplo, utilizando um endereço de e-mail, um número de telefone celular ou uma postagem na internet; sendo, então, considerados dados pessoais.
Por conseguinte, o guia passa a listar os dados pessoais mais comuns de um titular, ou seja, a pessoa natural a quem se referem os dados tratados, embora essa lista não seja em absoluto uma lista exaustiva:
A seguir, o guia esclarece quem são os agentes de tratamento de dados pessoais:
| Controlador | é o agente de tratamento responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, bem como por definir a sua finalidade e os elementos essenciais desse tratamento. |
| Operador | é o agente de tratamento que atua em nome do controlador, devendo tratar os dados somente de acordo as suas instruções e em conformidade com a lei. |
Além desses agentes de tratamento de dados pessoais, a LGPD também estabelece que as empresas e órgãos públicos indiquem um encarregado de dados, para facilitar a comunicação entre os agentes de tratamento com os titulares de dados e a ANPD.
E o que seria tratamento de dados pessoais? Na verdade, é toda operação realizada com dados pessoais, por exemplo: produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Além disso, a LGPD limita em 10 (dez) as hipóteses em que os dados pessoais podem ser tratados por um terceiro, indivíduo ou pessoa jurídica, do setor público ou do setor privado:
E seguindo a sua missão de educar o leitor, o guia passa a listar os princípios que orientam os tratamentos de dados, e que serão levados em consideração pela ANPD, ao analisar qualquer potencial violação à LGPD. Eis os princípios:
| Finalidade | o tratamento de dados pessoais deve ter um objetivo específico, claro e ser informado ao titular. O tratamento não pode acontecer com fins genéricos; |
| Adequação | compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; |
| Necessidade | limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; |
| Livre Acesso | garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; |
| Qualidade dos Dados | garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; |
| Transparência | garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; |
| Segurança | utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; |
| Prevenção | adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; |
| Não Discriminação | impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; |
| Responsablização e Prestação de Contas | demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. |
A partir de então, o guia passa a encarar situações reais, iniciando por uma situação hipotética de uma compra, na qual a loja precisa dos dados pessoais para entregar um produto comprado pela pessoa, especialmente nome, endereço e telefone. Além desses dados, na hipótese de ser necessária a emissão de nota fiscal, é preciso dispor também do CPF da pessoa. Se for desejo da pessoa, a loja precisará dar as informações sobre o tratamento de seus dados pessoais para as respectivas finalidades e se necessário o compartilhamento de seus dados pessoais pela loja, o direito de saber com quem e o porquê, como no caso com uma transportadora, por exemplo. Os dados devem estar armazenados em ambiente seguro e deve ser dado o direito à pessoa de atualizar os seus dados, sempre que isso for necessário.
O guia, então, enfatiza os direitos do titular dos dados pessoais sobre os seus dados pessoais em poder de terceiros:
A seguir, são dadas orientações de como as organizações públicas e privadas devem atuar ao tratar dados pessoais de alguém:
Além disso, o titular de dados também é encorajado a proteger seus dados pessoais da seguinte forma:
Finalmente, o guia esclarece que em se tratando de uma relação de consumo, o titular de dados, em caso de violação de seus direitos, pode registrar uma reclamação no website consumidor.gov.br ou em Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, etc, reunindo todas as evidências que comprovem a violação. Caso não se trate de uma relação de consumo, o titular de dados pode efetuar uma reclamação diretamente junto à empresa ou ainda perante a ANPD, especialmente se a empresa não resolver o seu problema. De qualquer forma, não é obrigatório que o titular de dados procure primeiramente a empresa.
Certamente, o guia, que é livremente disponibilizado a qualquer um, passa a ser uma importante ferramenta para melhor conhecimento dos direitos de cada um sobre os seus dados pessoais.
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