Códigos para a Indústria Farmacêutica na Inglaterra sob Revisão

31.01.2023 – Conforme é de se esperar, de tempos em tempos, códigos de ética, códigos de conduta, políticas e procedimentos são submetidos a uma revisão e revalidação, de forma a incorporar ou não mudanças, muitas vezes necessárias para aperfeiçoar o seu conteúdo ou torná-lo compatível com a nova realidade de mercado.

Seguindo essa tendência, a Associação da Indústria Farmacêutica Britânica (ABPI) e a Autoridade do Código de Prática de Medicamentos de Prescrição (PMCPA) anunciaram o início da revisão de seus códigos, ora em vigor. Enquanto a ABPI procede à revisão com a participação de representantes de suas empresas associadas, a PMCPA abriu uma consulta pública em 13 de dezembro de 2023, com prazo para recebimento de propostas até 29 de fevereiro de 2024.

De acordo com as informações fornecidas pelo informativo Policy and Medicine, as seguintes mudanças já estão sendo consideradas:

Código da ABPI
1. Atualização da Cláusula 5.1 para enfatizar os requisitos impostos às empresas para garantir que sejam mantidos padrões elevados, separando as expectativas da empresa e os requisitos para os funcionários da empresa. Atualização também desta Cláusula para incluir a exigência de políticas robustas e procedimentos operacionais padrão, incluindo padrões corporativos, expectativas e comportamentos, e treinamento.
2. Atualização da Cláusula 8.2 para introduzir mais categorias não médicas que podem ser certificadas, garantindo ao mesmo tempo que o treinamento e a validação/revalidação dos participantes permaneçam no mesmo padrão elevado dos participantes médicos.
3. Atualização da Cláusula 10 para fornecer clareza sobre a avaliação da adequação de reuniões e eventos, incluindo a exigência de incluir um acordo escrito onde o apoio seja fornecido a profissionais de saúde individuais e a exigência de que seja realizada uma avaliação das necessidades educacionais.
4. Atualização da Cláusula 12 para incluir o uso de códigos QR para acessar informações de prescrição em materiais impressos.
5. Atualização da Cláusula 27 para esclarecer os diferentes acordos entre empresas e organizações de pacientes.
Código da PMCPA
1. Esclarecimento da natureza e do escopo da relação de reporte entre a ABPI e o Diretor da PMCPA, bem como entre a Câmara de Apelação e o Diretor da PMCPA para operações do processo de reclamações.
2. A introdução de um procedimento de reclamação abreviado que cumpra determinados critérios, o que permitirá à PMCPA continuar a avaliar integralmente as reclamações mais graves, ao mesmo tempo que trata as reclamações menos graves de uma “forma proporcional e eficiente, em termos de recursos”.
3. Esclarecimento dos direitos de decisão entre o Conselho da ABPI e o Conselho de Apelação em relação à suspensão e expulsão da ABPI, inclusive deixando claro que o Conselho da ABPI deve ratificar a recomendação feita pelo Conselho de Apelação, a menos que tenha havido um erro cometido pelo Conselho de Apelação na formulação da sua recomendação ou a recomendação seja “manifestamente desproporcional”.
4. Permissão de uma prorrogação do prazo permitido para as empresas responderem a uma reclamação (de 10 dias úteis para 15 dias úteis) e permissão para que os encargos administrativos pagos pelas empresas respondentes por uma violação do Código sejam pagos no prazo de 30 dias corridos, em vez de superior a 20 dias úteis.

A expectativa é de que a revisão dos códigos e o novo texto seja disponibilizado até o fim do segundo trimestre de 2024, passando a ter vigência somente 3 (três) meses após, para dar tempo às empresas de se adequar às mudanças.

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Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

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