Categories: Anticorrupção

Caso Telefônica – 2012 a 2014

20.02.2020 – Um caso passou quase despercebido no Brasil nos idos de 2012 a 2014, quando a Telefônica Brasil SA, subsidiária brasileira da Telefonica SA da Espanha, decidiu comprar 1860 ingressos, em 2012, para jogos da Copa das Confederações e para jogos da Copa do Mundo de 2014, a se realizar no Rio de Janeiro. Desses ingressos, 94 ingressos para a Copa do Mundo foram ofertados a 93 funcionários públicos e 38 ingressos para a Copa das Confederações foram ofertados para 34 funcionários públicos, no Brasil. Dentre esses funcionários públicos, havia senadores, deputados, prefeito, diplomatas, etc…

Interessante salientar que no processo de aprovação interno para a compra dos ingressos, em nenhum momento houve a informação de que alguns dos ingressos seriam ofertados a funcionários públicos, apesar de alguns colaboradores terem ciência de que isso iria ocorrer.

O total de gastos com os ingressos e outras benesses alcançou a cifra de US$ 620,000.00, com a Copa do Mundo de 2014 e US$ 117,000.00 com a Copa das Confederações em 2013.

O que aconteceu no Brasil? Nada!

Entretanto, a SEC (comissão de valores mobiliários norte-americana) recebeu uma denúncia e iniciou uma investigação que culminou na condenação da Telefônica em maio de 2019 ao pagamento de US$ 4,125,000.00 a título de multa civil por violação do Foreign Corrupt Practices Act – FCPA (a lei anticorrupção norte-americana por práticas de corrupção no estrangeiro).

A cooperação com as autoridades norte-americanas, o aperfeiçoamento das suas normas anticorrupção, inclusive com a criação de uma nova política anticorrupção, a adoção de controles internos adicionais e a reformulação da sua estrutura de compliance foram vitais para a redução da sua penalidade.

Porém, dessa estória, ficam duas duras lições: (i) A primeira delas para a própria Telefônica que, não obstante afirmar que possuía um programa de compliance sólido, não foi o mesmo capaz de impedir tal situação. Por mais sólido que seja o seu programa, precisaria ser testado periodicamente a fim de comprovar-se sua efetividade. (ii) A segunda delas para as autoridades brasileiras que acabaram passivamente assistindo a lição de casa por parte das autoridades norte-americanas.

Os romanos já diziam “dura lex, sed lex”. Porém, é provável que as nossas autoridades digam que não estudaram latim…

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Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

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