Bandeiras vermelhas significam situações que merecem atenção especial e que devem ser cuidadosamente observadas por gestores e, de forma mandatória, por compliance officers e auditores. São, em resumo, sinais de alerta, que não devem, nem podem ser ignorados.
Agindo com foco preventivo, especialmente em processos de gerenciamento de risco, as bandeiras vermelhas podem ajudar a evitar inúmeros problemas para a empresa, sejam esses problemas causados de forma intencional ou não, pelo agente.
Esse artigo tem o propósito de enumerar uma vasta lista dessas bandeiras vermelhas, não exaustiva, mas que merece o devido cuidado por parte de todos. Passemos à lista abaixo:
Aumento ou queda abrupta de vendas em um mercado estável ou com tendências contrárias ao movimento de vendas;
Ausência de contratos escritos ou documentação que evidencie a transação (ex: nota fiscal, recibo, etc);
Ausência de controle de inventário interno e em distribuidores;
Ausência de documentos para reembolso de despesas (ex: nota fiscal, recibo, etc);
Ausência de um programa de compliance;
Blindagem de algum fornecedor de bens ou serviços internamente, não permitindo que o mesmo seja conhecido dos demais colaboradores;
Concentração de pagamentos a um prestador de serviço;
Contas contábeis genéricas que podem esconder pagamentos inadequados ou ilícitos;
Contratação de parentes de funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
Contratação de serviços sem uma necessidade legítima de negócio;
Contratos ou acordos não possuem datas definidas para a entrega de bens ou serviços;
Diferimento de pagamentos para o mesmo prestador de serviço;
Doações filantrópicas efetuadas a indivíduos;
Doações filantrópicas ligadas ou a pedido de algum político ou funcionário público;
Due diligence apontando problemas com o fornecedor de bens ou serviços;
Exigência de pagamento antecipado para a compra de bens ou serviços;
Falta de detalhamento nos serviços a serem prestados;
Fornecedor de serviços indicado por funcionário público;
Fornecedor de serviços tem interação com funcionário público;
Fornecedor é novo no mercado;
Fornecedor não tem a qualificação necessária para fornecer o serviço com a qualidade esperada;
Fornecedor recusa-se a submeter-se a uma due diligence;
Histórico de fraudes ou corrupção;
Honorários de êxito;
Hospitalidade em excesso ou com locais ou artigos de luxo;
Incompatibilidade da compra com a necessidade da empresa;
Livros contábeis não atualizados e balanceados;
Não aplicação de medidas disciplinares em casos de violação de conduta;
Negócios com empresas de parentes ou cuja gestação é feita por parentes;
Pagamento na contratação de serviços por valor acima do valor de mercado, especialmente se o objetivo depender de alguma ação governamental;
Pagamento em dinheiro (em espécie) para alguém ou de alguém;
Pagamento em valor acima dos limites estipulados pela empresa ou pelos códigos de conduta das associações do setor;
Pagamento ou reembolso de despesas de acompanhantes de funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
Pagamentos para autoridades ou um terceiro a pedido da autoridade;
Presentes dados a funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
Presentes recebidos de fornecedores;
Prestação de um serviço para um terceiro e pagamento para outro;
Relatórios de despesas genéricos, sem detalhamento ou com informações falsas;
Rumores de que o prestador de bens ou serviços tem interação com funcionário público ou tem desgaste em sua imagem e reputação;
Separação de pagamentos e despesas pessoais de pagamentos e despesas corporativas;
Subcontratação de terceiros, sem lhes ser obrigatórias as mesmas obrigações do contratado;
Superfaturamento;
Transações com fornecedores de bens ou serviços não cadastrados ou validados internamente;
Transações não contabilizadas ou contabilizadas erroneamente de forma intencional; e
Transferências de valores para / de contas bancárias fora do país onde a empresa não opera.
Qualquer empresa que queira evitar problemas para o negócio, pode prestar maior atenção a esses pontos.
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Alexandre Dalmasso
Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.