Aprovada a Lei de Aperfeiçoamento do Soprador de Apito contra a Lavagem de Dinheiro nos Estados Unidos

29.12.2022 – Enquanto no Brasil continua a se ignorar a figura do soprador de apito e os benefícios que sua atuação poderia trazer ao país, especialmente no combate à corrupção, figura esta incorporada em nosso ordenamento jurídico pelo pacote anticrime do ex-ministro Sérgio Moro e aprovado pelo Congresso Nacional sob a Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 (que acaba não utilizando a definição norte-americana de soprador de apito, mas sim de informante), os Estados Unidos, no apagar das luzes de 2022, acaba de aprovar a Anti-Money Laundering Whistleblower Improvement Act, em um importante avanço no combate à lavagem de dinheiro.

O Congresso norte-americano não é diferente do congresso brasileiro ou de outros congressos ou parlamentos ao redor do mundo que coexistem em meio a pressões de diversos segmentos da sociedade; buscando a defesa de seus interesses, que, em diversos momentos, são diametralmente conflitantes.

Nesse caso específico, entretanto, houve uma confluência de pensamentos e intenções, no que concerne às sanções norte-americanas contra oligarcas russos, que suportam as ações do presidente Vladimir Putin na invasão à Ucrânia. Essa ação foi uma das respostas do governo norte-americano à visita do presidente ucraniano Volodymyr Zelensky aos Estados Unidos em 21 de dezembro de 2022.

Mas afinal, que inovações foram essas que contribuem para a denúncia de situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro obtido de forma ilícita?

Na verdade, a nova lei garante o pagamento de um prêmio a 1 (um) ou mais denunciantes (sopradores de apito) que voluntariamente fornecerem informações genuínas de lavagem de dinheiro ao empregador do indivíduo, ao Secretário ou ao Procurador Geral, conforme aplicável. Este prêmio será nunca inferior a 10% (dez por cento) do total que fora recolhido a título de sanções monetárias impostas no curso de ações judiciais e a não mais que 30% (trinta por cento) no total, do que fora coletado das sanções monetárias impostas no curso de ações judiciais.

Para tanto, deve ser criado um fundo rotativo no Tesouro dos Estados Unidos denominado Fundo de Integridade Financeira. O fundo será disponibilizado ao Secretário apenas para o pagamento de tais premiações, não podendo seus recursos serem utilizados para o pagamento de quaisquer despesas administrativas ou de pessoal.

O fundo será formado pelos valores de todas as sanções monetárias até US$ 300 milhões de dólares norte-americanos cobradas pelo Secretário ou pelo Procurador Geral em ações judiciais ou administrativas contra a lavagem de dinheiro.

Com efeito, se trata de uma forma inteligente de estender o monitoramento do Estado, cujo poder de fiscalização e os recursos humanos e financeiros para tal fim são bastante limitados. Assim, o Estado passa a contar com empregados de organizações que utilizam a prática da lavagem de dinheiro para ocultar rendimentos obtidos de forma ilícita.

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Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

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