Categories: Artigos sobre Ética

A mão caridosa dos bancos e a Covid-19

15.04.2020 – Na noite dessa 3a. feira (14.04.2020), quem assistiu aos variados programas jornalísticos na TV brasileira, testemunhou ações humanitárias louváveis de diversos bancos abrindo seus cofres para contribuir de diversas formas, com os impactados pela Covid-19, seja pela doença, seja pelos efeitos econômicos nefastos causados pela mesma e que já começam a despontar.

Dentre todas as ações, vale a ênfase nas seguintes:

Nome do BancoAção e Valor em R$
1. Banco Itaú UnibancoDoação de R$ 1 bilhão de reais
2. Bancos Bradesco Santander e ItauDoação de 5 milhões de testes rápidos e equipamentos médicos, e mais R$ 50 milhões de reais em máscaras, totalizando valor próximo a R$ 280 milhões de reais
3. Banco BradescoCompra de 500 monitores de UTI – Unidade de Terapia Intensiva

Todas essas ações são dignas de aplausos, independente da imagem que se tenha do setor financeiro, afinal, nenhum deles teria qualquer obrigação legal de fazer algo. Tais decisões tomadas pelas diretorias e respectivos conselhos foram norteadas na ética da convicção, passando distante das implicações ou polêmicas que as suas decisões iriam acarretar.

É bem verdade que o Banco Itaú Unibanco não doou o R$ 1 bilhão para o Governo, mas para a sua própria Fundação Itaú Unibanco. Ao ler isso, o leitor poderia indignar-se, mas o banco cercou-se de um grupo de notáveis da gestão da medicina, com o propósito desse comitê direcionar da melhor maneira possível os recursos da referida doação. Desde que haja transparência na utilização de tais recursos e eles sejam efetivamente utilizados, com o direcionamento técnico do comitê, não vislumbro razão para desabonar a intenção. Mesmo porque a doação direta ao erário, não significaria a certeza de que tais recursos seriam utilizados para os propósitos altruístas idealizados pelo banco.

Porém, me vem à cabeça uma propaganda na televisão de um banco, em razão da pandemia, reduzindo em 50% o custo de um seguro de vida para profissionais de saúde. Particularmente, achei uma propaganda de gosto duvidoso. Para minha surpresa, nessa mesma noite, o mesmo banco veiculou outra propaganda reduzindo os juros do cartão de crédito em 50% e alardeando o seu propósito de contribuir com a população, em um momento difícil, como esse, impactado pela pandemia da Covid-19.

Para fundamentar o caráter benevolente do banco, nesse caso, sequer é possível fazê-lo pela ética da responsabilidade, pois ainda que o propósito da ação seja reduzir o custo para a população, já tão impactada pelas medidas de isolamento social e supostamente, atingida pelo desemprego ou pela redução salarial, o banco mistura os conceitos de filantropia com venda de seus produtos financeiros. Não é preciso ser economista para saber que pela propaganda do banco, se ele conseguisse vender mais seguros de vida ou obter mais clientes em seu cartão de crédito, a maior quantidade de clientes o faria compensar a redução no custo cobrado pelo mesmo. Que filantropia é essa?

Esse artigo tinha como objetivo parabenizar as instituições bancárias pelas ações de responsabilidade social em um momento possivelmente único, na vida dos gestores de todas as empresas no mercado… não apenas dos bancos. Mas não há como assistir calado a uma propaganda como a citada acima.

Para aqueles que não sabem, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM), devido à pandemia, reduziu no dia 17 de março de 2020, a taxa básica de juros da economia brasileira de 4,25% para 3,75% ao ano. É o menor patamar, desde 1999.

Em contrapartida, o Banco Central divulgou em 27 de março de 2020 as taxas de operação de crédito de fevereiro de 2020. O cheque especial teve uma redução na taxa média de juros de 141,01% ao ano para 130,00% ao ano. É muito para uma taxa básica de juros de 3,75% ao ano? Que tal então o cartão de crédito rotativo, que tinha uma taxa de juros média de 316,71% ao ano e aumentou 13,25% para 322,63% ao ano, em fevereiro de 2020?

Será que é preciso dizer mais alguma palavra sobre aquela propaganda, ao olhar para os números acima?!?!…

Post Disclaimer

A informação contida nesse site pode ser copiada ou reproduzida, sem necessidade de consentimento prévio do autor. Quando possível, o autor solicita a colaboração em citar a fonte dos dados.

Alexandre Dalmasso

Advogado especialista em compliance, tendo atuado em compliance desde 2005 em grandes empresas e atualmente, liderando uma área de ética e compliance em um renomado escritório de advocacia.

Recent Posts

O Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional de Portugal

Conheça o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional de Portugal e como ele pode…

2 meses ago

A Lei de Ferrovias no Brasil

A nova Lei das Ferrovias editada em 2021 trouxe um novo alento para a expansão…

2 meses ago

França quer proibir redes sociais para menores de 16 anos

Seguindo o caminho australiano e diante da negativa da União Europeia em adotar uma proibição…

2 meses ago

A Decisão de Adequação da Comissão Europeia para o Brasil

Como ocorreu a versão preliminar da decisão de adequação do Brasil à GDPR para fins…

2 meses ago

Requisitos para Instituições de Pagamentos no Brasil após as Recentes Publicações da Resolução BCB 494/2025 e da Resolução Conjunta 14/2025

Entenda quais são os requisitos atualizados para a criação e funcionamento de uma instituição de…

3 meses ago

A Regulação da Inteligência Artificial no Direito

A Regulação da Inteligência Artificial no Direito, trazendo a análise da Recomendação 001/2024 da Ordem…

3 meses ago