28.07.2020 – Dando sequência ao detalhamento das inovações trazidas pela revisão e reedição do guia de orientação da Lei Anticorrupção Norte-Americana (FCPA), passamos ao 7º (sétimo) dos 7 (sete) artigos sobre o tema.
Por que 7 (sete) artigos? Porque as inovações relevantes são exatamente 7 (sete).
Neste artigo iremos discorrer sobre a incorporação das novas diretrizes introduzidas pelo US DOJ e pela SEC, no que diz respeito à avaliação dos programas de compliance, à política de execução corporativa e à política anti-empilhamento.
Avaliação de programas de conformidade corporativa
O US DOJ atualizou suas orientações sobre o desenvolvimento e a implementação de programas eficazes de compliance corporativo, em 01 de junho de 2020, com o propósito de balizar as ações dos procuradores a mensurar a efetividade do programa de compliance no momento da violação e no momento de um plano de remediação decorrente de uma acusação, com o objetivo de determinar as penalidades apropriadas.
Tais diretrizes são muito importantes, pois norteiam não apenas a conduta das autoridades, mas também das empresas, que passam a ter diretrizes mais robustas para a avaliação dos seus programas de compliance.
Política de execução corporativa
A Política de Execução Corporativa criada pelo US DOJ em novembro de 2017, passa a fazer parte do novo guia. A Política é usada para explicar como o US DOJ toma decisões, especialmente no que diz respeito à desistência da persecução penal, quando uma empresa voluntariamente divulga uma conduta imprópria, coopera totalmente com a investigação e corrige oportuna e adequadamente as violações identificadas.
Política Anti-Empilhamento
Em 2018, o US DOJ anunciou sua posição de que os procuradores deveriam se esforçar, conforme apropriado, para coordenar e considerar o montante de multas, penalidades e / ou confisco pagos a outras autoridades federais, estaduais, locais ou estrangeiras que buscam: resolver um caso com uma empresa pela mesma má conduta.
A preocupação do US DOJ faz sentido, em virtude de múltiplos reguladores em vários países estarem acumulando cobranças adicionais atribuíveis por suas leis anticorrupção, devido à má conduta, de uma corporação multinacional em cada país onde a corporação operava – punindo a mesma má conduta várias vezes. A política, conhecida coloquialmente como política anti-empilhamento, é descrita no novo guia, juntamente com exemplos em que o US DOJ e a SEC creditaram multas, penalidades , confiscos e indenizações impostos por governos estrangeiros, ao solucionar a má conduta nos Estados Unidos.
Dessa forma, o US DOJ deve buscar o consenso com autoridades estrangeiras que tenham jurisdição no caso onde ocorreu o ato de corrupção, a fim de evitar a acumulação indiscriminada de penalidades sobre a mesma corporação.
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